Embora os idosos representem apenas 12,5% dos clientes de convênios médicos, eles são responsáveis por 31% das ações judiciais contra planos de saúde coletivos, revela estudo da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) que analisou 4 mil processos movidos na capital entre 2013 e 2014.

Negativa de cobertura, reajustes de mensalidade e problemas em planos empresariais após a aposentadoria são algumas das principais reclamações dos clientes ao Judiciário.

Para Mário Scheffer, professor do Departamento de Medicina Preventiva da FMUSP e coordenador do estudo, o alto número de ações movidas por idosos demonstra que a regulação do setor de planos de saúde não é suficiente para proteger esse grupo etário.

“Esse modelo de saúde suplementar não é adequado para o envelhecimento da população. É um mercado que tende a afastar ou excluir esses idosos por meio de reajustes abusivos ou até do cancelamento dos planos quando a pessoa começa a ficar doente. E aí entra uma omissão da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ao permitir isso”, diz.

O especialista ressalta que, com a queda do número de operadoras que comercializam planos individuais, os idosos têm contratado cada vez mais planos coletivos por adesão, modalidade em que o índice de reajuste não é limitado pela ANS e cujo contrato pode ser cancelado pela operadora. “É necessária uma fiscalização mais a favor dos direitos dos usuários”, defende Scheffer.

Foi por causa de um reajuste de mensalidade que o aposentado Domingos Piccirillo Netto, de 75 anos, resolveu entrar na Justiça contra seu plano de saúde. Ao completar 70 anos, a mensalidade do convênio passou de R$ 727 para quase R$ 1.100, alta de 51%. “Era muito dinheiro, ia ficar muito pesado para pagar. Entrei com o pedido e o juiz deferiu a liminar na mesma semana, mantendo o preço, mas a operadora recorreu e o processo ainda está correndo até hoje”, conta.

Advogado do escritório Vilhena Silva, Rafael Robba explica que a resolução da ANS que regula o reajuste por faixa etária é muito ampla e não garante proteção ao consumidor. “Pela resolução, o reajuste para a última faixa etária não pode ser mais do que seis vezes superior ao da primeira faixa etária, mas isso já é muito. Há casos de operadoras que aplicam reajuste de 100%”, afirma.

A ANS diz que, em caso de dúvidas quanto aos porcentuais de reajuste, o consumidor pode contatar a agência, que aplica multas se houver irregularidades ou abusos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.