A partir de 2016 os Relatórios Circunstanciados de auditores independentes a serem encaminhados conforme o § 2º do artigo 5º da RN nº 393/2015, deverão ser transmitidos em meio digital (.pdf). O envio é obrigatório quando da comunicação de uso de metodologia própria, sempre que a ANS solicitar ou quando a operadora julgar necessário.