No dia 26/04 a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou boletim informando as operadoras com maior débito referente ao ressarcimento de SUS.

A entidade informa que as operadoras de planos de saúde deveriam ser comunicadas nos casos em que seus usuários dão entrada na rede pública a fim de verificar se cabe uma transferência. Há casos em que o usuário encontra-se em período de carência, o contrato foi cancelado e ainda consta no sistema ou a cobertura é específica a uma região.

A Abramge também questiona os valores cobrados no ressarcimento ao SUS “tendo em vista o valor estipulado ser 50% acima do efetivamente pago pelo SUS nos procedimentos que executa na rede pública com beneficiários de planos de saúde.”

A associação das operadoras de planos de saúde destaca ainda que grande parte das operadoras que constam da relação da ANS possuem recursos depositados em juízo e não contabilizados pela ANS. As operadoras citadas pela agência são Hapvida, Notre Dame Intermédica, Central Nacional Unimed (CNU), Unimed-BH e Unimed Paulistana.

A NotreDame Intermédica informa, por meio de nota, que todos os valores cobrados foram devidamente depositados em juízo, uma vez que questiona a legalidade dessa cobrança e que os mesmos foram contabilizados no balanço. A Central Nacional Unimed esclareceu que tem uma reserva integral para ressarcimento do valor em discussão, mas está analisando a utilização de seus clientes na rede do SUS “tem o direito de recorrer à justiça e questionar valores ou cobranças que não estejam de acordo.”

“A Abramge recomenda que suas operadoras associadas cumpram todas as normas vigentes da saúde suplementar, mas destaca que há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN nº 1931) arguindo a legalidade da cobrança”, informa Abramge.