O presidente da Associação Brasileira dos Planos de Saúde, Reinaldo Camargo, esclareceu denúncias sobre o cancelamento unilateral de planos de saúde por parte das operadoras. O tema foi debatido no dia 04/07, em audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.

Reinaldo Camargo afirmou que o cancelamento de planos familiares ou individuais só ocorre em casos de inadimplência ou fraude do usuário. Já nos planos empresariais, o cancelamento é realizado quando não há mais interesse de uma das partes em manter o contrato e, nesses casos, há uma notificação para que não seja cobrada multa, a exemplo do que acontece nos planos individuais.

“Se a operadora não comprovar a notificação para a agência reguladora de que ela fez isso, e o consumidor reclamar, a primeira multa para a operadora já é R$ 80 mil”, ressaltou.

A reunião foi solicitada pelo deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), que citou relatos de rompimento unilateral de contratos pelos planos de saúde, “deixando milhares de segurados sem atendimento médico”.

Notificação prévia

Sobre os planos empresariais, a representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Simone Sanches, disse que, por se tratar de um contrato entre empresas, a agência entende que há uma negociação em pé de igualdade e, por isso, não há uma regulamentação tão rígida como em relação aos planos individuais, realizados por pessoas físicas.

“A lei coloca que deve haver uma notificação prévia para que o consumidor não seja surpreendido com o fato de não ter mais o direito à assistência à saúde, muito provavelmente em um momento de extrema vulnerabilidade”, declarou.

A representante da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Sônia Amaro, pediu alterações na legislação para que os planos coletivos sejam tratados de mesma forma que os planos individuais em relação ao cancelamento unilateral, como forma de proteger o consumidor que, segundo ela, não pode ter sua saúde tratada como mero negócio.