Apesar da suspensão do reajuste dos planos de saúde em 2020 pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), consumidores continuam buscando na Justiça a revisão dos reajustes anual e por faixa etária dos planos de saúde.

De acordo o advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, a decisão da ANS é mais do que razoável, mas, embora pareça vantajosa, não está claro para os consumidores que, em 2021, logo em janeiro, os planos de saúde poderão realizar a cobrança desses valores que não foram pagos em 2020.

Ou seja: além da aplicação dos reajustes referentes ao ano de 2021, também serão cobrados os reajustes suspensos em 2020. Especialistas destacam que a cobrança dos valores suspensos é incoerente, pois as operadoras economizaram muito este ano em razão da pandemia, já que exames, procedimentos e cirurgias foram adiados.

“Quando a gente pega o mercado e avalia os números, é perceptível que aquela parada em março e abril fez com que as operadoras lucrassem muito e a demanda por cirurgias eletivas ainda não retornou ao normal”, destaca Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.

Segundo levantamento da própria ANS houve diminuição na procura por exames e procedimentos hospitalares não relacionados ao coronavírus, o que contribuiu para que as operadoras de saúde registrassem lucro recorde este ano.

A própria ANS confirma o momento favorável das operadoras que triplicaram seus lucros, passando de R$ 3 bilhões no primeiro trimestre de 2020 para mais de R$ 10 bilhões no segundo trimestre.

Em relação à possibilidade de cobrança dos valores suspensos em 2020, os consumidores devem ficar atentos: é dever dos planos de saúde e da própria ANS divulgar quais serão os parâmetros para essa cobrança e permitir que os clientes estejam preparados para realizar o pagamento da mensalidade.

Reajuste abusivo no plano de saúde: o que fazer?

A aplicação de reajustes nas mensalidades dos planos de saúde é uma das principais reclamações entre os consumidores da saúde suplementar, especialmente nos planos coletivos por adesão e empresariais de pequenas e médias empresas, cujos índices de aumento não são regulados pela ANS como acontece nos planos individuais e familiares, embora cada vez mais a Justiça venha determinando a aplicação de tais índices a estes contratos.

Em caso de suspeita de reajuste abusivo, seja ele anual ou por faixa etária em qualquer que seja o tipo de contrato do plano de saúde, o consumidor deve consultar um advogado especialista em Direito da Saúde levando uma cópia do contrato e o histórico de pagamento das mensalidades.

“A Justiça tem permitido rever reajustes abusivos desde a data que o consumidor ingressou no contrato com o plano de saúde. Mais do que simplesmente reduzir a mensalidade, o consumidor também tem a chance de recuperar valores que foram pagos indevidamente. Assim, em um único processo, há chance de diminuir o valor da mensalidade e recuperar valores que foram pagos a mais. Ter o histórico de pagamentos para análise do advogado é essencial”, explica o advogado Elton Fernandes, especialista em planos de saúde.

Em posse desses documentos, o profissional poderá realizar uma análise rigorosa sobre os reajustes aplicados e, comprovada a abusividade do aumento, ingressar na Justiça com uma ação judicial visando anular o aumento e, até mesmo, recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos três anos.