A Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social, ANASPS, entrou com ação judicial em defesa dos seus associados e beneficiários do plano de saúde administrado pela GEAP (Autogestão em Saúde), a partir do Convênio por Adesão n° 001/2013, firmado entre a União e a GEAP, contra o aumento de 37,55% nas mensalidades e solicitando que se restrinja o reajuste da contribuição individual para o exercício de 2016 até o limite da média entre o índice máximo e mínimo estabelecido pelos planos de saúde coletivos comercializados, ou seja, 20%, até o trânsito em julgado da ação principal. A ANASPS pediu o redesenho do custeio para evitar a ruína da GEAP.

Na sua petição, a ANASPS sustentou que o reajuste de 37,55% na contribuição integral do plano de saúde autorizado pelo Conselho de Administração da requerida GEAP “implica, na verdade, no absurdo aumento que varia de 45,38% a 1.769,59% na contribuição individual de responsabilidade dos beneficiários, de acordo com a faixa etária e a renda, constituindo reajuste abusivo”.

Acrescenta que “ainda que o reajuste de 23,11% na participação da União Federal no custeio de assistência suplementar à saúde proposto por meio do Termo de Acordo n° 02/2015 seja efetivamente cumprido, o aumento na importância da parcela atribuída aos beneficiários com relação à contribuição individual do exercício anterior ainda representa 45,38% a 63,13%, constituindo ônus excessivo, muito acima do aplicado pela maioria dos planos privados, que elevou as mensalidades entre 17% e 23%”.

A ANASPS proclama que “muito embora os índices de reajuste anuais definidos pela Agência Nacional de Saúde sejam aplicados apenas aos contratos individuais, o reajuste nos convênios e contratos coletivos deve observar o princípio da boa-fé objetiva, que veda índices de reajuste desarrazoados, que onerem excessivamente os beneficiários, como no caso em apreço”.

A ANASPS lembra ainda que o desfalque financeiro apurado pelo estudo atuarial para o exercício de 2016, estimado em R$ 466 milhões, encontrando-se a GEAP sob direção fiscal (intervenção) da ANS, observa-se que o desequilíbrio decorre de irresponsabilidades perpetradas pelos dirigentes e principalmente por uma má administração derivada de “loteamento político”..

Para a ANASPS, mesmo que o reajuste tenha sido autorizado pelo CONAD da GEAP, não foi submetido à aprovação da unidade responsável do Sistema de Pessoal da Administração Pública, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme determina o artigo 22 da Portaria Normativa n° 05/2010 do MPOG.

“A conclusão alcançada pela Agência Nacional de Saúde de verificação de anormalidades econômico-financeiras que apontam para uma enorme insuficiência de recursos, a qual registra-se não se acumula de um exercício para outro, em curto período de tempo, observa-se que há FORTES e SÉRIOS indícios de que a União Federal vem sendo omissa na supervisão do Convênio n° 01/2013 e na adoção das medidas de correção e responsabilidade”, argumenta a ANASPS na petição.

Brasília, 25.01.2016

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