A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou nesta segunda-feira (15/06) a 14ª Reunião Extraordinária. Participaram os diretores Rogério Scarabel – diretor-presidente substituto e diretor de Normas e Habilitação dos Produtos; Paulo Rebello, de Normas e Habilitação das Operadoras; Bruno Rodrigues, de Gestão substituto; e Maurício Nunes, de Fiscalização substituto.

Dois itens foram deliberados, ambos da Diretoria de Fiscalização (DIFIS). No primeiro, foi aprovada por unanimidade a Nota Técnica nº 19, que reavalia dois documentos anteriores (Notas nº 08 e nº 10 da DIFIS), tendo em vista o retorno dos prazos máximos de atendimento e regramentos previstos na RN nº 259 – decisão tomada no dia 09/06. O diretor Maurício Nunes apresentou o tema e a especialista em regulação, Lalucha Silva, detalhou os itens impactados a partir da retomada dos prazos.

Em relação à Nota nº 10, foram destacados os seguintes pontos:

  • Perde o efeito a exigência de declaração expressa, fundamentada e atestada do médico assistente – para os casos que não sejam de urgência e emergência -, já que os procedimentos tiveram seus prazos e regramento reestabelecidos conforme 528ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 9/06/2020.
  • Para os procedimentos que tiveram os prazos para a garantia de atendimento ampliados durante o período, a obrigação da operadora de disponibilizar o procedimento se manteve na forma como já considerada habitualmente no âmbito da fiscalização, ressalvada apenas a questão do prazo reestabelecido. Ou seja: os procedimentos que foram solicitados e/ou autorizados até 09/06/2020 permanecem com os prazos dobrados nos termos anteriormente deliberado; já os procedimentos que foram solicitados e/ou autorizados a partir de 10/06 são regidos pelos prazos ordinários da RN nº 259.
  • Quanto aos procedimentos feitos remotamente, para fins de fiscalização, se foi dada a opção de realização do procedimento por via remota, deve ser considerada garantida a cobertura por parte da operadora, salvo nos casos em que o beneficiário não possui os meios (tecnológicos, econômicos, dentre outros) ou as habilidades necessárias para que esse atendimento seja realizado. Nesse caso, a análise seria feita de forma individualizada nos termos do Comunicado nº: 01/2020/2020/PRESI. 
  • Os prazos da junta médica também foram reestabelecidos, com observância dos procedimentos solicitados durante o período da prorrogação. Nesse item, contudo, permanece em vigor a parte da Nota Técnica nº 10/2020/DIRAD-DIFIS/DIFIS que trata da junta médica à distância quanto à análise individualizada.
  • O atendimento do Disque ANS também retorna com as informações sobre prazos e regramentos reestabelecidos.

Em relação à Nota nº 08, que definiu a modulação temporária de prazos previstos na RN nº 395 e na RN nº 412, como a medida tem relação com o que havia sido deliberado sobre a RN nº 259, os prazos e regramentos foram reestabelecidos. Reforça-se, mais uma vez, a necessidade de observância dos procedimentos solicitados durante o período de prorrogação dos prazos. Nesse caso, contudo, permanece a suspensão da obrigatoriedade do atendimento presencial por parte das operadoras – medida expressa na Nota Técnica nº 12/2020/DIRAD-DIFIS/DIFIS.

No segundo item deliberado na pauta da reunião, a diretoria aprovou por unanimidade aditivo ao Termo de Acordo de Cooperação Técnica da ANS com o Ministério Público da Bahia no âmbito do Programa Parceiros da Cidadania. O acordo inicial, que expiraria no próximo dia 18/06, será prorrogado, portanto, por mais 36 meses.

O Programa Parceiros da Cidadania representa uma estratégia pioneira para a consolidação da relação institucional entre a ANS e os órgãos e entidades de defesa do consumidor em todo o país, em consonância com o que determina a Lei nº 9.961/2000. Atualmente são 33 acordos em vigor através do Programa.

Clique aqui e confira a gravação da reunião.