A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu uma consulta pública para discutir a cobertura obrigatória dos planos de saúde.

De acordo com a decisão da diretoria da ANS publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União, a consulta pública ficará aberta por 20 dias, até 24 de julho.

Durante o período poderão ser encaminhadas “críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999”.

As sugestões poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas.

A consulta pública é uma etapa a ser cumprida antes de medidas entrarem em vigor.

Segundo a ANS, a proposta de Resolução Normativa bem como todos os documentos estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, em “Acesso à informação”, no item “Participação da Sociedade”, no subitem “Consultas Públicas”.

No início de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou o entendimento sobre o rol de procedimentos listados pela ANS para a cobertura dos planos de saúde.

Antes, a lista da ANS era considerada exemplificativa pela maior parte do Judiciário. Isso significa que pacientes que tivessem negados procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que não constassem na lista poderiam recorrer à Justiça e conseguir essa cobertura. Isso porque o rol era considerado o mínimo que o plano deveria oferecer.

Os planos, assim, deveriam cobrir outros tratamentos que não estão no rol, mas que tenham sido prescritos pelo médico, tenham justificativa e não sejam experimentais.

Com o novo entendimento, a lista contém tudo o que os planos são obrigados a pagar: se não está no rol, não tem cobertura, e as operadoras não são obrigadas a bancar.

A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça. Mas há, ainda, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em tramitação no Supremo Tribunal Federal que pode mudar o entendimento do STJ.

Como fazer a consulta do rol de cobertura

Veja, abaixo, o passo a passo para consultar a lista de procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde:

  • Entre no portal da ANS para consultar o rol, neste link;
  • Selecione as características que são cobertas pelo seu plano: “Consulta/Exames”, “Internação”, “Parto” e/ou “Odontologia”, e clique em “continuar”;
Quadro 1 - Consulta ao rol de cobertura de planos — Foto: Reprodução

Quadro 1 – Consulta ao rol de cobertura de planos — Foto: Reprodução

  • Escreva no quadro o nome do procedimento que você quer verificar se está incluído no seu plano e clique em “OK”;
Quadro 2 - Consulta ao rol de cobertura de planos — Foto: Reprodução

Quadro 2 – Consulta ao rol de cobertura de planos — Foto: Reprodução

  • Selecione, entre os resultados, a opção que deseja consultar e clique em “continuar”;
Quadro 3 - Consulta ao rol de cobertura de planos — Foto: Reprodução

Quadro 3 – Consulta ao rol de cobertura de planos — Foto: Reprodução

  • Na tela, vai aparecer se o procedimento é ou não de cobertura obrigatória do plano informado.

Há exceções?

O entendimento do STJ é de que a lista, embora taxativa, admita algumas exceções, como terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).

Se não houver um substituto terapêutico ou depois que os procedimento incluídos na lista da ANS forem esgotados, pode haver cobertura de tratamento fora do rol, indicado pelo médico ou odontólogo assistente.

Para isso, no entanto, é preciso que:

  • a incorporação do tratamento à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente;
  • haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências;
  • haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros;
  • seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.