A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que foram identificadas necessidades de ajustes no sistema de recepção do DIOPS da ANS, que continua exigindo o envio do PPA-PESL e não disponibiliza no DIOPS-DOCS tipo de documentos próprio para o envio dos novos PPA-DIOPS Anexo I e II. Essas mudanças constam no texto da RN 472/2021.

Como o prazo de envio do DIOPS do 1º trimestre de 2022 é até o dia 15 de maio de 2022 e a solução demandaria tempo superior, podendo gerar dificuldades para o envio das informações a tempo, seguem orientações: 

  • As operadoras de assistência médico-hospitalar com mais de 20 mil beneficiários e as de assistência odontológica com mais de 100 mil beneficiários, em 31/12/2021, devem encaminhar o novo PPA-DIOPS modelo Anexo I da RN 173/2008 por meio do DIOPS-DOCS, juntamente com o DIOPS-XML do 1º trimestre de 2022, utilizando o tipo de documento “PPA Provisão de Eventos a Liquidar”. 
  • As operadoras de assistência médico-hospitalar com menos de 20 mil beneficiários e as operadoras de assistência odontológica com menos de 100 mil beneficiários, em 31/12/2021, devem encaminhar um expediente, por meio do DIOPS-DOCS, juntamente com o DIOPS-XML do 1º trimestre de 2022, utilizando o tipo de documento “PPA Provisão de Eventos a Liquidar”, informando que estão dispensadas do envio do novo PPA-DIOPS modelo Anexo I da RN 173/2008, por se enquadrarem na situação prevista no § 1º ou no § 2º (conforme o caso) do Art. 2º-C da RN. 
  • As administradoras de benefícios devem encaminhar o novo PPA-DIOPS modelo Anexo II da RN 173/2008 por meio do DIOPS-DOCS, juntamente com o DIOPS-XML do 1º trimestre de 2022, utilizando o tipo de documento “PPA Provisão de Eventos a Liquidar”.  

A ANS ressalta, mais uma vez, que o prazo de envio do DIOPS do 1º trimestre de 2022 é até o dia 15 de maio.

Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail dioperesponde@ans.gov.br.