A Diretoria de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) comunica às operadoras e administradoras de benefícios que não haverá publicação do resultado das leituras do Indicador de Fiscalização relativas ao 9º Ciclo de Fiscalização (que compreende o período de 15/02/2020 a 14/08/2020).

A medida foi tomada em função da decisão da 525ª reunião da Diretoria Colegiada da ANS, realizada em 09/04/2020, que aprovou a proposta de interrupção e/ou postergação dos processos de Intervenção Fiscalizatória devido às medidas de combate à disseminação do novo Coronavírus (Covid-19). Com a pausa temporária no programa, esses dados não serão utilizados para fins de seleção das operadoras para o 10º ciclo do Programa, conforme os fundamentos expostos na Nota Técnica nº 1/2020/COINT/GEPJI/GGOFI/DIRAD-DIFIS/DIFIS.

Leia aqui a íntegra da Nota Técnica nº 1/2020/COINT/GEPJI/GGOFI/DIRAD-DIFIS/DIFIS – Impacto das medidas de contenção da COVID-19 sobre os ciclos da Intervenção Fiscalizatória.

Leia aqui a íntegra da Nota Técnica nº 2/2020/COINT/GEPJI/GGOFI/DIRAD-DIFIS/DIFIS – Critérios para o Plano Semestral de Intervenção Fiscalizatória do 10º Ciclo de Fiscalização.