A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do  art. 30, da Resolução Regimental nº 01, de 17 de março de 2017, considerando as consequências para a sociedade da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), em reunião realizada em 20 de março de 2020,  524ª Reunião de Diretoria Colegiada, decidiu e comunica a prorrogação de prazos para envio de informações obrigatórias e de respostas a processos.

Confira abaixo:

Novos prazos de obrigações das operadoras

Tabela1 prazos

Tabela2 processos

Tabela3 outrosprazos