O processo de atualização da cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde foi aprimorado. A partir de agora, a revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, feita periodicamente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), seguirá etapas e fluxos previamente definidos, dando mais visibilidade à metodologia aplicada e ao processo de tomada de decisão. A Resolução Normativa nº 439 de 03 de dezembro de 2018, que estabelece esse processo, foi publicada no dia 12/12 no Diário Oficial.

Uma das principais novidades trazidas pela medida é a ampliação da participação social no pleito por incorporações. Isso será feito através de um formulário específico, o FormRol, que será disponibilizado no portal da ANS, para toda a sociedade, sempre no início dos ciclos de atualização do Rol. Até então, as demandas de alteração do Rol eram encaminhadas apenas pelos membros do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde – Cosaúde. Agora, toda a sociedade poderá participar em dois momentos: na fase inicial, mediante submissão de proposta de atualização do Rol, e, posteriormente, na habitual Consulta Pública que precede a publicação da nova lista de coberturas obrigatórias.

A análise das propostas será respaldada por estudos realizados por técnicos da ANS ou por entidades públicas ou privadas, valendo-se de acordos de cooperação técnica. Com isso, a reguladora busca aprimorar as análises técnicas que subsidiam a decisão pela incorporação de novas tecnologias.

Embora as etapas de atualização do Rol fossem bem delineadas, até hoje não havia um normativo reunindo esse fluxo e os procedimentos. Com a resolução aprovada pela Agência, espera-se garantir segurança jurídica aos atos administrativos, dar previsibilidade a beneficiários, prestadores e operadoras, apontar os critérios de elegibilidade e parâmetros técnicos para o recebimento e análise das demandas, apresentar as instâncias decisórias e suas atribuições e aprimorar a transparência dos atos institucionais.

“O que esperamos com essa normativa é garantir clareza aos atores do setor e ratificar compromissos da Agência na atualização do Rol: atenção aos custos provenientes e ao estabelecimento de rede assistencial, por parte das operadoras, que garanta acesso às novas coberturas; e incorporação adequada de novas tecnologias, de modo que sejam seguras, eficazes e efetivas, num contexto de participação social ampliada”, afirmou o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Rogério Scarabel.

A Resolução Normativa mantém a gestão permanente do Rol mediante revisões periódicas a cada dois anos, como estabelecido na RN nº 211 de 2010. Esse é o intervalo mínimo, tendo em vista as etapas a serem cumpridas, propostas no normativo, e a complexidade do processo. Também são levados em consideração as tecnologias avaliadas e recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), a observância dos princípios de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) e de saúde baseada em evidências, e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do setor.

As discussões para elaboração do normativo foram realizadas em grupo de trabalho com integrantes das cinco diretorias da ANS. A proposta inicial proveniente destas discussões foi levada à consulta interna na Agência, para que fossem apresentadas contribuições de todo o corpo técnico. Também foi apresentada aos membros do Cosaúde e à especialistas em ATS, por fim, submetida à Consulta Pública nº 69, aberta no período de 19/07 a 17/09 de 2018, e que recebeu 802 contribuições de consumidores, operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços, entre outros.

No começo de 2019 a ANS divulgará nota de abertura do ciclo para a próxima atualização do Rol, contendo o cronograma dos trabalhos.

Confira aqui a Resolução Normativa nº 439 que estabelece os fluxos e etapas de atualização do Rol.

Saiba mais sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.