A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concluiu, no dia 25/07, os trabalhos do Grupo Técnico para reformulação do processo fiscalizatório (GT Debates Fiscalizatórios). A reunião de encerramento foi realizada no auditório do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) e contou com a participação de representantes do setor regulado, servidores da ANS, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

“O novo modelo que estamos propondo resultará em uma norma muito extensa, que junta a Resolução Normativa nº 388/2015, que trata dos procedimentos das ações fiscalizatórias, à Resolução Normativa nº 124/2006, que trata das penalidades. Ou seja, teremos um instrumento único, um código de infrações da saúde suplementar.”, afirmou a diretora de Fiscalização da ANS, Simone Freire.

No encontro, foi apresentada a proposta de fluxograma do novo sistema de fiscalização, que contempla o aperfeiçoamento do procedimento de fiscalização, o tratamento das operadoras por faixa de desempenho, a aplicação de penalidades, a reformulação dos atuais tipos infrativos previstos na RN nº 124/2006, além da metodologia que está sendo utilizada para a elaboração do novo indicador de fiscalização.

Confira aqui a apresentação da 4ª Reunião do GT

“Após o debate realizado ao longo dos encontros do GT, chegamos a uma minuta da Resolução. A próxima etapa será a abertura de consulta pública, para que toda a sociedade possa sugerir melhorias. Nossa projeção é que este novo modelo de fiscalização seja aprovado até o final do ano e que entre em vigor em julho de 2018, após capacitação dos nossos servidores e do ente regulado”, explicou Simone Freire.

A expectativa da Diretoria de Fiscalização é que o novo modelo incremente a qualidade dos dados com que a ANS estabelece as suas políticas regulatórias, reduzindo as falhas de mercado e eliminando os entraves gerados pelas operadoras que venham a dificultar o atendimento ao beneficiário.

Em sua proposta, a ANS atendeu ao pedido dos órgãos de defesa do consumidor para que a Agência continuasse tratando as demandas individualmente, e não coletivamente. Para Christiane Freire, do Ministério Público do Rio de Janeiro, a ANS apresenta elevado índice de resolutividade das NIPs porque as trata individualmente: “A partir do momento em que estabelecemos que é necessário um determinado número de NIPs para que haja uma multa, indiretamente estamos admitindo que até um determinado número de reclamações a operadora não precisa atender, porque não será multada. Isso não pode ser admitido. O tratamento individual principalmente nos casos de urgência e emergência é fundamental”.

Patrícia Maciel, da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, também presente no evento, destacou a importância do termo de cooperação celebrado com a ANS. “Proporciona a troca de informações e a participação da Defensoria nas questões mais relevantes que estão sendo discutidas na Agência”.

O encerramento do GT Debates Fiscalizatórios resultou na conclusão da Análise de Impacto Regulatório – AIR, que serve de base para a edição da proposta de resolução normativa sobre os procedimentos adotados pela ANS para a estruturação e realização de suas ações fiscalizatórias (bem como as penalidades aplicáveis às infrações), as normas legais e/ou infra legais disciplinadores do mercado de saúde suplementar, originando o “Código de Infrações no âmbito da Saúde Suplementar – CISS”, que deverá ser tema de consulta pública após aprovação da Diretoria Colegiada da ANS.