A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), representada por seu diretor-presidente substituto, Leandro Fonseca, assinou sua adesão ao Acordo de Cooperação Técnica da Rede Federal de Inovação no Setor Público – Rede InovaGov. O Acordo tem a finalidade de promover o fortalecimento e a ampliação da cooperação técnica entre os participantes, o apoio à execução de projetos e à adoção de práticas inovadoras no âmbito governamental, de modo a conferir maior eficiência e eficácia à gestão pública na prestação de serviços à sociedade.

“A adesão da ANS formaliza a sua participação na iniciativa, favorecendo a consolidação de arranjo institucional diferenciado de estímulo à inovação. A Rede InovaGov possibilitará a troca de experiências inovadoras entre diversas organizações, incentivando a construção conjunta de soluções para problemas públicos, e auxiliando no desenvolvimento de uma cultura de inovação no serviço público brasileiro”, afirmou Leandro Fonseca.

Metas da Rede InovaGov

1. Desenvolver ações de fomento e apoio à adoção de práticas inovadoras, a partir da identificação institucional de prioridades comuns e do desenvolvimento de estratégias conjuntas;

2. Promover mecanismos corporativos de divulgação com vistas a difundir boas práticas de inovação na administração pública e operacionalizar atividades de capacitação com esse foco;

3. Implementar ações de capacitação entre os partícipes, com alocação ou disponibilização de pessoal e de recursos e materiais didáticos próprios, visando ao conhecimento mútuo sobre suas atividades e esferas de atuação, ao intercâmbio de experiências, à habilitação para atividades decorrentes da atuação da Rede InovaGov e ao aperfeiçoamento de seus quadros;

4. Disponibilizar aos demais participantes e, quando for o caso, adaptar material de interesse relativo a metodologias e ações educacionais presenciais ou à distância;

5. Propiciar a troca de experiências em inovação com órgãos e entidades de outras esferas, instituições de ensino e pesquisa, organizações do terceiro setor, instituições privadas e pesquisadores independentes, em conformidade com regulamento próprio de funcionamento da Rede InovaGov, inclusive mediante proposição de alterações normativas.