A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta quarta-feira (dia 24) um novo rol de procedimentos de cobertura obrigatória por parte dos planos de saúde. A agência incluiu 15 novos procedimentos como exames, terapias e cirurgias. Além disso, a atualização contempla a incorporação de 46 itens relativos a medicamentos. Ao todo, houve a inclusão de 61 novas tecnologias em saúde.

Na lista de medicamentos, estão 24 remédios orais contra diversos tipos de câncer, entre eles de mama, renal, mieloma, melanoma e mielóide aguda. Além de contemplar a cobertura de mais 21 remédios para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; e um para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas.

Entre os procedimentos que devem ser cobertos a partir de agora pelos planos de saúde estão exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de doenças do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras. De última hora, foi incluído ainda o tratamento de Hemodiafiltração online recomendado a pacientes com doença renal crônica em estágio avançado e com cardiopatias.

Além disso, está sendo ampliada a cobertura de outros quatro procedimentos já existentes no rol, através de alterações nas Diretrizes de Utilização (DUTs).

O rol de procedimentos é a referência básica para a cobertura mínima obrigatória dos planos privados e normalmente é atualizado a cada dois anos. A última incoporação de cobertura, no entanto, ocorreu em 2018, e deveria ser renovada em 2020. Os usuários de planos de saúde aguardam a incorporação de novos procedimentos para terem acesso a tratamentos para doenças graves e medicamentos.

Para a presidente do Instituto Oncoguia, Luciana Holtz, a atualização traz esperança para muitos pacientes que dependem destes tratamentos. Holtz lembra, porém, que muitos tratamentos ficaram de fora e que a incorporação pelos planos não acompanha a velocidade de evolução das terapias que podem salvar milhares de pessoas:

— Estamos falando de um rol atrasado, que ficou quase três anos sem atualização, ou seja, é o tempo que o paciente está esperando. É preciso também ser mais transparente quanto aos critérios de inclusão ou não das terapias — ressalta Holtz.

Já Marcos Novais, superintendente executivo da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), acredita que a incorporação de novas tecnologias é positiva para os usuários, mas acrescenta que os custos serão compartilhados por todos:

— É uma aprovação positiva, que tem impactos sobre os custos de operação e que vai ser compartilhado por todos. Ou seja, para um usuário ter acesso a um medicamento oncológico de alto custo, todos os clientes do planos contribuem (com o valor das mensalidades) para custear a terapia — afirma Novais.

Segundo a ANS, depois de aprovação a Resolução Normativa com o rol de procedimento, o texto é encaminhado para publicação no Diário Oficial da União e deverá entrar em vigor um mês após a publicação.

Mudança de entendimento

O advogado Rafael Robba, especializado em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, ressalta que, durante a aprovação do rol, a ANS também mudou o entendimento sobre a lista de cobertura obrigatória para os planos de saúde.

Segundo ele, ela deixou de entender que o rol é de cobertura “mínima” para ser “taxativa”, o que pode ter impacto em ações judiciais sobre demandas de usuários que dependem de tratamentos que não estão disponíveis na lista:

— A ANS até aqui sempre tratou o rol como sendo um de cobertura mínima. Ou seja, aquilo que os planos são minimamente obrigados a fornecer. Várias ações na Justiça discutem a cobertura de tratamentos que não foram incorporados a este rol. E, neste momento, em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está com uma ação discutindo se o rol é taxativo ou não a ANS vem dando força para o argumento das operadoras para negar a cobertura aos usuários dos planos. É um impacto ruim para os consumidores. Há na Justiça uma demanda grande por tratamentos não incorporados — explica Rafael Robba.

Na avaliação da Ana Carolina Navarrete, pesquisadora em saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a mudança de entendimento da ANS foge da competência da própria agência:

— A agência está divergindo da própria lei que caracteriza o rol como uma lista de procedimentos de cobertura mínima. Ela diz que o rol é exaustivo e mesmo assim que os planos podem oferecer outras terapias o que é absolutamente contraditório, e inoportuno no momento em que o STJ analisa o tema — explica.

A ANS também alterou o entendimento sobre a cobertura de medicamentos chamados de “off label”, ou seja, cuja aplicação inicial é feita para determinada doença, mas que depois a comunidade científica avalia que poderia ser usado também para o tratamento de outras enfermidades. Neste caso, a agência classificou, em minuta aprovada nesta quarta-feira, estes remédios como experimentais e que não têm cobertura pelos planos de saúde.

Ana Carolina Navarrete acrescenta que a agência não poderia classificar se um medicamento é ou não experimental já que a competência seria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):

— O próprio Superior Tribunal de Justiça já definiu que o tratamento de com remédios chamados off label, se for indicado pelo médico, deve ter cobertura — afirma.

Foram incluídos os seguintes procedimentos:

  • Enteroscopia do Intestino Delgado com Cápsula Endoscópica: exame para diagnóstico de sangramento intestinal de causa obscura
  • Ablação Percutânea por Corrente de Crioablação para Tratamento da Fibrilação Atrial Paroxística: terapia para tratamento de problema cardíaco
  • Ensaio para Dosagem da Liberação de Interferon Gama: exame para detecção de tuberculose latente em pacientes imunocomprometidos
  • Artroplastia discal de Coluna Vertebral: cirurgia para tratamento de problemas da coluna cervical
  • Cirurgia Endoscópica da Coluna Vertebral – Hérnia de Disco Lombar: cirurgia para tratamento de hérnia de disco lombar
  • Implante Transcateter de Prótese Valvar Aórtica (Tavi): cirurgia para tratamento de problema cardíaco
  • Radioterapia Intraoperatória por Elétrons (Ioert): terapia para tratamento de câncer de mama
  • Consulta com enfermeiro obstetra
  • Calprotectina, Dosagem fecal: exame para detecção de inflamação intestinal
  • Razão do Teste Azão de sFlt-1/PlGF: exame para diagnóstico de risco de pré-eclâmpsia
  • Terapia por pressão negativa: terapia para cicatrização de feridas agudas ou crônicas e queimaduras de segundo e terceiro graus
  • Osteotomia da mandíbula e/ou maxilar com aplicação de Osteodistrator: cirurgia para correção de deformidade na mandíbula
  • Hemodiafiltração online: terapia para doença renal crônica em estágio avançado e com cardiopatias.
  • PD-L1 – Detecção por técnicas Imunohistoquímicas: exame para detecção de expressão do PD-L1 em material de biópsia de câncer de pulmão
  • FLT3 – PESQUISA DE MU

Alteração de Diretrizes de utilização

  1. Tomografia de Coerência Óptica: amplia cobertura do procedimento para pacientes com glaucoma
  2. Implante de Monitor de Eventos (Looper implantável): amplia cobertura do procedimento para pacientes pós-acidente vascular cerebral criptogênico ou ataque isquêmico transitório com causa indeterminada com suspeita de fibrilação atrial
  3. Análise molecular de DNA: inclusão do exame de “SEQUENCIAMENTO COMPLETO DO EXOMA” para investigação de deficiência intelectual de causa indeterminada e inclusão de outras especialidades para a solicitação do procedimento Análise Molecular de DNA
  4. Transplante Alogênico de Medula Óssea: alinhamento com as indicações do Ministério da Saúde para o transplante de células tronco hematopoiéticas

Veja a lista de medicamentos

Medicamentos para tratamento de câncer

  1. ABEMACICLIBE: mama
  2. RIBOCICLIBE: mama
  3. ALECTINIBE: pulmão
  4. ESILATO DE NINTEDANIBE: pulmão
  5. OSIMERTINIBE: pulmão
  6. CABOZANTINIBE: rins
  7. REGORAFENIBE: fígado
  8. LENVATINIBE: fígado
  9. COBIMETINIBE: melanoma
  10. DABRAFENIBE EM COMBINAÇÃO COM TRAMETINIBE: melanoma
  11. APALUTAMIDA: próstata
  12. ENZALUTAMIDA: próstata
  13. CITRATO DE IXAZOMIBE: mieloma
  14. LENALIDOMIDA_MIELOMA_IND1_REFRATÁRIO/RECIDIVADO: mieloma
  15. LENALIDOMIDA_MIELOMA_IND2_TRATAMENTO DE MANUTENÇÃO: mieloma
  16. LENALIDOMIDA_MIELOMA_IND3_SEM TRATAMENTO PRÉVIO: mieloma
  17. LENALIDOMIDA_SIND. MIELODISPLÁSICA: mieloma
  18. IBRUTINIBE_LINFOMA DE CÉLULAS DO MANTO: linfoma
  19. IBRUTINIBE_LLC_IND1_REFRATÁRIOS/RECAÍDOS: leucemia linfocítica crônica
  20. IBRUTINIBE_LLC_IND2_PRIMEIRA LINHA: leucemia linfocítica crônica
  21. VENETOCLAX_LLC: leucemia linfocítica crônica
  22. VENETOCLAX_LMA: leucemia mieloide aguda
  23. MIDOSTAURINA_LMA: leucemia mieloide aguda
  24. NILOTINIBE_LMC: leucemia mieloide crônica

Tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes

  1. ALENTUZUMABE: esclerose múltipla
  2. NATALIZUMABE: esclerose múltipla grave com rápida evolução
  3. OCRELIZUMABE: esclerose múltipla e formas recorrentes
  4. BETAINTERFERONA 1ª: esclerose múltipla
  5. ACETATO DE GLATIRÂMER: esclerose múltipla
  6. ADALIMUMABE: hidradenite supurativa (doença de pele crônica inflamatória)
  7. OMALIZUMABE: urticária crônica
  8. ADALIMUMABE: uveíte
  9. BENRALIZUMABE: asma
  10. MEPOLIZUMABE: asma
  11. OMALIZUMABE: asma
  12. ADALIMUMABE: psoríase
  13. ETANERCEPTE: psoríase
  14. GUSELCUMABE: psoríase
  15. INFLIXIMABE: psoríase
  16. IXEQUIZUMABE: psoríase
  17. SECUQUINUMABE: psoríase
  18. USTEQUINUMABE: psoríase
  19. GOLIMUMABE: retocolite ulcerativa (doença inflamatória intestinal crônica)
  20. INFLIXIMABE: retocolite ulcerativa
  21. VEDOLIZUMABE: retocolite ulcerativa

Outros medicamentos

  1. TERAPIA INTRAVENOSA COM ÁCIDO ZOLEDRÔNICO PARA DOENÇA DE PAGET (deformidades ósseas)

Eficácia e impacto financeiro

A ANS estabelece dois critérios para análise de incorporação de novos procedimentos. O primeiro é a eficácia do tratamento. O segundo é o impacto financeiro, ou seja, o recurso necessário para que a operadora ofereça o novo procedimento aos beneficiários. As operadoras alegam que as inclusões têm custos altos.

Ao todo, a agência recebeu 30.658 propostas de contribuição para atualização do rol. Somente 246 propostas foram consideradas aptas pela ANS para seguir para a análise técnica e a posterior discussão no âmbito do Cosaúde, por atenderem a “critérios de elegibilidade necessários”.

Tratamento oncológico

Em 2018, ano da última atualização do rol, foram incorporados 18 novos procedimentos e sete termos descritivos ou diretriz de utilização. Além de procedimentos e ampliação de coberturas, o rol de procedimentos, a partir de 2014, também passou a incorporar o fornecimento de medicamentos, especialmente para tratamento oral contra o câncer.

Procedimentos recusados

Entre os procedimentos sugeridos para inclusão no rol de cobertura obrigatória está o tratamento cirúrgico para pacientes com Diabetes Tipo 2 – que não conseguem o controle da doença por meio de medicamentos. Os procedimentos não terão a cobertura dos planos de saúde.

Durante a reunião da diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde (ANS), a área técnica manteve a recomendação de não inclusão do procedimento no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde.

— A não recomendação da cirurgia metabólica demonstra que a ANS está deixando de ouvir a comunidade científica, entidades médicas e a população que sofre com a doença — declarou Fábio Viegas, presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, uma das entidades que contribuiu cientificamente para a inclusão do tratamento no rol da ANS.