A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União (DOU) do dia 3/12 a concessão de portabilidade extraordinária para os beneficiários de três operadoras de planos de saúde: SMH Sociedade Médico Hospitalar (registro nº 35.164-4); SMS Assistência Médica (registro nº 31.140-5); e Caixa de Assistência Médica dos Ex-Empregados do Bemat (registro nº 33.185-6). Os clientes poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. Caso ainda estejam em carência no plano atual, esta continuará sendo cumprida na nova operadora.

Na portabilidade extraordinária, os beneficiários podem escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado, de contratação individual/familiar ou coletivo por adesão. Para fazer a portabilidade extraordinária, os interessados devem se dirigir à operadora escolhida, que também deverá aceitá-los imediatamente se estiverem com a documentação necessária:

  • Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência; e
  • Quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.

O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias contados a partir da data da publicação da resolução.

Em caso de dúvidas ou caso o beneficiário tenha problemas de atendimento na operadora de destino, a ANS disponibiliza os seguintes canais de atendimento:

  • Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais
  • Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105
  • Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico www.ans.gov.br
  • Núcleos da ANS existentes em 12 cidades do país (http://www.ans.gov.br/aans/nossos-enderecos), de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h30, exceto feriados nacionais.

Confira as Resoluções Operacionais da ANS nos links abaixo:

Portabilidade Extraordinária – R.O. nº 2.362 (SMH) 

Portabilidade Extraordinária – R.O. nº 2.363 (SMS)

Portabilidade Extraordinária – R.O. nº 2.364 (BEMAT)