A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou no dia 09/06, durante a 551ª Reunião da Diretoria Colegiada, nova Resolução Normativa (RN) que foi publicada hoje (16/06) no Diário Oficial, instituindo critérios para o cálculo do capital baseado nos riscos operacional e legal. A normativa altera a RN nº 451 (define o Capital Regulatório), representando mais importante evolução na implementação do Capital Baseado em Risco (CBR).  

O processo de mudança na regra de capital da saúde suplementar, visando o estabelecimento do CBR em substituição à metodologia da margem de solvência, vem sendo construído pela ANS desde 2015. A reguladora vem cumprindo a sua meta de alteração da regra de capital até 2022, com mudanças e reformas em normas já realizadas após diversos encontros com o setor e consultas públicas.   

Desde a edição da RN nº 451/20, até o final de 2022 (período de transição), as operadoras de planos de saúde podem optar entre permanecer no regime de Margem de Solvência ou migrar para o de CBR. A partir de 2023, as operadoras obrigatoriamente deverão observar o CBR. 

Em paralelo a este importante passo no projeto de capital de risco, foi proposta a inclusão de dedução para a definição do Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) referente ao goodwill (ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura reconhecido em uma combinação de negócios) das participações direta ou indiretas não contempladas no inciso I do art. 9º da RN 451. O ajuste tem em vista a compatibilização com padrões internacionais que orientam a exclusão de ativos diferidos no patrimônio de referência. Para que as operadoras cumpram com as exigências de capital, deverão manter PLA equivalente ou superior ao capital regulatório.    

A nova RN foi submetida à ampla participação social, por meio de envio de questionário às operadoras, contribuições de representantes do setor em reunião de solvência, bem como de participantes da Consulta Pública  83/20.  Seguindo o cronograma estipulado, com a nova resolução a ANS regulamenta o cômputo do capital com base nos riscos operacional e legal (CRO), que entra em vigor no dia 1º de setembro de 2021. Para as operadoras que já tenham antecipado a adoção do CBR, não há necessidade de envio de informações adicionais para cálculo do CRO, que será computado apenas com dados já reportados pelo DIOPS. 

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