A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concedeu portabilidade especial de carências para beneficiários de três operadoras de planos de saúde e determinou a portabilidade extraordinária de carências para beneficiários de uma operadora, totalizando quatro empresas com clientes contemplados pelos benefícios. Dessa forma, os beneficiários das empresas listadas abaixo poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. Caso o beneficiário ainda esteja em carência no plano atual, esta continuará sendo cumprida na nova operadora.

O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias contados a partir de 18/06, data da publicação da resoluções operacionais no Diário Oficial da União.

Para exercer o benefício, basta se dirigir à operadora escolhida apresentando os seguintes documentos: identidade, CPF, comprovante de residência e cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.

Portabilidade Especial

Têm direito à portabilidade especial os clientes da Leader Assistência Médica e Hospitalar (registro ANS nº 36.459-2), da Camim Clínica Médica (registro ANS nº 31.987-2) e da Climesa Clínica Médica Sant’ana (registro ANS nº 34.295-5). Neste caso, os beneficiários devem escolher um plano compatível com o que mantêm atualmente. Para auxiliar nesta decisão, a ANS disponibiliza em seu portal na internet o Guia de Planos, que aponta ao consumidor os planos compatíveis com o seu atual.

Portabilidade Extraordinária

Podem recorrer ao benefício clientes da Associação de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Joinville – VITASERV Planos de Saúde (registro ANS nº 41.491-3). Na portabilidade extraordinária, os beneficiários podem escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado, de contratação individual ou familiar ou coletivo por adesão.

Esta portabilidade é decretada em situações excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para garantir ao consumidor opções de planos de saúde, bem como assegurar os direitos de continuidade à assistência na saúde suplementar. A resolução é resultado do monitoramento do desempenho técnico-assistencial do mercado feito pela ANS.

Caso o beneficiário tenha alguma dúvida ou enfrente problemas de atendimento na operadora de destino, os canais da ANS estão disponíveis para esclarecimentos e para registrar reclamações. São eles: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência (www.ans.gov.br); ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em diferentes cidades do Brasil.

Acesse as Resoluções Operacionais da ANS nos links abaixo:

Portabilidade extraordinária VITASERV Planos de Saúde – R.O. Nº 2.309

Portabilidade especial Leader Assistência Médica e Hospitalar – R.O. Nº 2.308

Portabilidade especial Camim Clínica Médica – R.O. Nº 2.307

Portabilidade especial Climesa Clínica Médica Sant’ana – R.O. Nº 2.306