A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade especial de carências para os beneficiários da SEDEG Assistência Odontológica (registro ANS nº 40.860-3), e a portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários das operadoras Fundação Irmão Diamantino (registro ANS nº 41.904-4) e Unimed de Paulo Afonso (registro ANS nº 31.250-9).

As resoluções estão publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (03/10) e fazem parte do monitoramento do desempenho econômico-financeiro do mercado feito pela agência reguladora.

Os consumidores desses planos têm um prazo de até 60 dias para exercerem a portabilidade de carências para plano individual/familiar ou coletivo por adesão de sua escolha. Caso ainda estejam em carência no plano atual, esta continuará sendo cumprida na nova empresa.

Os beneficiários devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente se estiverem com a documentação necessária:

  • Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.

Para exercer a portabilidade especial – caso dos consumidores da SEDEG – os beneficiários precisam antes consultar o Guia de Planos, no Portal da ANS (www.ans.gov.br/guiadeplanos/), para verificar quais planos são compatíveis. Já os beneficiários da Fundação Irmão Diamantino e da Unimed de Paulo Afonso, com direito à portabilidade extraordinária, podem escolher diretamente na operadora de destino um plano enquadrado em qualquer faixa de preço.

Em caso de dúvidas sobre o exercício da portabilidade extraordinária e especial, os consumidores podem contatar o Disque ANS (0800 701 9656) ou ir até um dos núcleos da ANS localizados em 12 cidades do país. Confira os endereços aqui.

Veja as resoluções publicadas no Diário Oficial:

Resolução Operacional nº 2.076 – Portabilidade especial SEDEG

Resolução Operacional nº 2.077 – Portabilidade extraordinária Fundação Irmão Diamantino

Resolução Operacional nº 2.078 – Portabilidade extraordinária Unimed de Paulo Afonso

Portabilidade da SMS

No dia 08/09, a ANS publicou do Diário Oficial da União a Resolução Operacional nº 2.073, pela qual concede novo prazo para a realização de portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários da operadora SMS – Assistência Médica (registro ANS nº 31140-5). A norma dá prazo de 60 dias para que os beneficiários da operadora ingressem em outras empresas sem o cumprimento de novos períodos de carências. O prazo se encerra em 06/11, um domingo, portanto, os beneficiários devem realizar a portabilidade de planos até o dia 04/11, sexta-feira. Veja aqui mais informações sobre a SMS.