A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade especial de carências para os beneficiários das operadoras Sociedade Espanhola de Beneficência (registro ANS nº 306207), Ser Único – Planos Odontológicos (registro ANS nº 301213) e Odonto Card (registro ANS nº 419346). Com isso, os beneficiários poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias contados a partir da terça-feira (16/05), data da publicação das Resoluções Operacionais nº 2.161, nº 2.162 e nº 2.163 no Diário Oficial da União.

Para fazer a portabilidade, os beneficiários poderão escolher planos de saúde disponíveis no mercado de contratação individual ou familiar ou coletivo por adesão. É recomendado antes consultar o Guia de Planos, no portal da ANS, para verificar os planos compatíveis. Os beneficiários que ainda se encontram cumprindo carência ou cobertura parcial temporária deverão cumprir o período remanescente na nova operadora de plano de saúde.

Para exercer a portabilidade de carências é preciso se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitar o beneficiário imediatamente, mediante a apresentação da seguinte documentação:

  • Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência; e
  • Quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.

Caso o beneficiário tenha alguma dúvida sobre a portabilidade, ou enfrente problemas de atendimento na operadora de destino, os canais da ANS estão disponíveis para esclarecimentos e para registrar reclamações; são eles: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência; ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em diferentes cidades do Brasil.