A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibilizou um manual sobre a Resolução Normativa (RN) nº 451, que dispõe sobre as regras para definição do capital regulatório das operadoras. O material traz informações e orientações relativas às novas regras estabelecidas com a norma, que revogou a RN nº 209 e a Instrução Normativa (IN) nº 14 da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE), alterando o cálculo da exigência de capital reservado para manter o registro da operadora.

 O capital regulatório é o limite mínimo do patrimônio líquido ajustado que a operadora deve reservar para mitigar a possibilidade de sua insolvência. A partir da publicação da RN nº 451, a operadora pode optar pelo novo modelo de capital regulatório, que é calculado a partir do seu próprio risco, ou permanecer no atual modelo de margem de solvência, que leva em consideração apenas seu volume de contraprestações e eventos.

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