Os critérios para aplicação do Fator de Qualidade (FQ) em 2018 já estão disponíveis no portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O FQ deve ser aplicado ao índice de reajuste estabelecido pela ANS, qual seja, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos contratos entre prestadores de serviços e operadoras de planos de saúde, quando há previsão de livre negociação entre as partes, como única forma de reajuste, e não há acordo após a negociação, nos primeiros noventa dias do ano.

Após as discussões no âmbito do Comitê Técnico de Avaliação da Qualidade Setorial (COTAQ), a ANS optou por manter os mesmos critérios utilizados no ano anterior, com alguns ajustes operacionais realizados para atender a diversidade de prestadores de serviços de saúde. Tais ajustes são: a inclusão de um indicador específico para maternidades (percentual de partos vaginais); a previsão expressa de critérios para os serviços de atenção domiciliar (home care); elaboração de questionários mais objetivos para SADT, clínicas e profissionais de saúde, e por fim, a obrigatoriedade da identificação dos prestadores através do CNPJ e/ou CNES.

O detalhamento dos critérios e as fichas técnicas dos indicadores constam da nota técnica 87/2017/GEEIQ/DIDES/DIRAD-DIDES/DIDES (clique aqui).

Ao final do período de apuração dos dados que compõem o FQ, a ANS divulgará a lista de prestadores que preenchem os critérios relativos aos níveis 105% e 100% do FQ no portal da reguladora.

As informações que compõem o Fator de Qualidade serão usadas no Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços de Saúde (Qualiss), que consiste no estabelecimento de atributos de qualificação relevantes para o aprimoramento da qualidade assistencial oferecida pelos prestadores de serviços.

Formulários

Os formulários para o encaminhamento, pelos prestadores, das informações necessárias para a divulgação da lista relativa ao FQ estarão disponíveis a partir de janeiro de 2018.

Infográfico FQ Dezembro