A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que está disponível o resultado preliminar do Mapeamento do Risco Assistencial relativo ao 2º trimestre de 2021. A operadora poderá acessar seu resultado consultando o documento Prontuário de Resultados – Mapeamento do Risco Assistencial, disponível na Central de Relatórios, em Monitoramento do Risco Assistencial, mediante login e senha.

O prontuário de resultados sofreu alterações de layout, a partir de 2021, e passa a conter exclusivamente as informações relativas ao Programa de Mapeamento do Risco Assistencial.  Destaca-se a inclusão da relação dos produtos da operadora identificados no indicador de Proporção de Nota Técnica de Registro de Produto (NTRPs) com valor comercial de mensalidade atípico.​​​

As fichas técnicas dos indicadores podem ser acessadas aqui.

Conforme noticiado na divulgação do resultado final do 1º trimestre de 2021, a ANS identificou a necessidade de desconsiderar o indicador “Taxa de internações pediátricas por causas respiratórias em beneficiários de 0 a 5 anos de idade” do ciclo referente ao 1º e 2º trimestres de 2021, diante do impacto da pandemia no comportamento de utilização de serviços de saúde especificamente para essa faixa etária. Dessa forma, para o resultado preliminar do Mapeamento do Risco Assistencial do 2º trimestre de 2021, foi atribuída a classificação “Não se Aplica” a todas as operadoras de assistência médico-hospitalar no referido indicador.

Conforme previsto nos artigos 9º e 10º da Resolução Normativa (RN) nº 416 de 22/12/2016, os questionamentos relativos ao resultado preliminar do Mapeamento do Risco Assistencial poderão ser enviados impreterivelmente até o dia 23/11/2021, não havendo prorrogação. O envio deve ser feito via protocolo eletrônico de acordo com as orientações abaixo:

Para utilizar o Protocolo Eletrônico
Caso o usuário seja o representante legal, o protocolo Eletrônico já estará disponível de forma automática. Lembrando que o representante legal é o único usuário que possui acesso a todos os perfis de todos os sistemas por padrão.

Para isso, é preciso:

  • Acessar o sistema “Protocolo Eletrônico” no menu “Operadora” do Portal Operadoras;
  • Clicar “Iniciar petição”;
  • Escolher “Monitoramento do Risco Assistencial”;
  • Escolher “Questionamento ao Resultado Preliminar”; e
  • Seguir as orientações de preenchimento.
  • Selecionar o trimestre.

Caso não possua acesso, será necessário que, através do “ADMP – Operadora” no Portal Operadora, o representante legal conceda acesso aos perfis abaixo no sistema “E-PROTOCOLO – Protocolo Eletrônico”:

  • Perfil obrigatório para acesso ao sistema de protocolo eletrônico
  • Protocolos DIPRO – Consultar petição
  • Protocolos DIPRO – Gerar petição
  • Protocolos DIPRO – Consultar notificação

Importante: para evitar que o representante legal tenha que acessar o “ADMP Operadora” toda vez que for necessário gerir o acesso de um usuário, é possível conceder acesso a estes perfis a quem tenha acesso ao sistema “ADMP Operadora”, delegando assim a concessão destes perfis.

Para dúvidas sobre concessão de acesso no Portal Operadoras entrar em contato pelo e-mail portaloperadoras@ans.gov.br.