A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que se encerra em 18/09/2020 a prorrogação administrativa excepcional e transitória dos prazos processuais instituída pela reguladora por conta da pandemia do novo coronavírus. Confira no Comunicado abaixo:

COMUNICADO

Em virtude da 15ª reunião extraordinária de Diretoria Colegiada – DICOL, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, realizada em 04 de agosto de 2020, que aprovou a Nota Técnica nº 27/2020/DIRAD-DIFIS/DIFIS, que trata da modulação dos prazos previstos para o exercício de contraditório e ampla defesa em processos administrativos sancionadores, cumpre registar o que segue:

  • A prorrogação administrativa excepcional e transitória dos prazos processuais se encerra dia 18/09/2020. Portanto, a partir do dia 21/09/2020, primeiro dia útil subsequente, os prazos voltarão a correr novamente, sendo devolvidos na sua integralidade. 

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