Em cumprimento a decisão judicial liminar, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião ordinária nesta quinta-feira (25/6), a inclusão excepcional de testes sorológicos para diagnóstico de Covid-19 no rol de procedimentos de cobertura obrigatória.

As operadoras devem garantir o exame para a detecção de anticorpos IgA, igG ou igM para SARS-CoV-2 a pacientes com gripe ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), beneficiários de plano ambulatorial e hospitalar, com ou sem obstetrícia, e no plano referência.

A liminar foi concedida pela 6ª Vara Federal de Pernambuco, em ação civil pública proposta pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguro, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps).

Ao fim da votação, a procuradoria federal junto à ANS informou que vai recorrer da decisão. Em caso de êxito, haverá nova deliberação da diretoria.

Após a alteração, o anexo I da RN nº 428, de 7 de novembro de 2017, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes trechos:

“SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19) – Pesquisa de anticorpos IgA, igG ou igM (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)”

O procedimento será de cobertura obrigatória nas segmentações ambulatorial e hospitalar, com ou sem obstetrícia, e no plano referência.