A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) coloca à disposição do setor o manual “Contratação de Resseguro por Operadoras de Plano de Saúde – Novo Instrumento de Gestão Financeira”. A publicação é mais uma inciativa da reguladora para auxiliar as operadoras na gestão adequada dos recursos financeiros. Para acessá-lo, basta clicar aqui.

Sobre o resseguro
Resseguro, ou “seguro do seguro”, é o contrato em que há transferência total ou parcial de um risco financeiro assumido pelo cedente, no caso a operadora de plano de saúde, para o cessionário, que é o ressegurador. Essa cessão é meramente econômica, não jurídica, e é feita por meio da emissão de uma ou mais apólices.

A operadora permanece como a responsável por realizar os pagamentos pelos eventos junto à rede prestadora, e a resseguradora recebe um prêmio de resseguro pelos riscos assumidos, com o objetivo de suavizar impactos nos resultados das cedentes. Com o resseguro, a operadora protege seu patrimônio e seus resultados operacionais da volatilidade acima de determinado nível.

“Além de assegurar o equilíbrio entre os riscos assumidos e as garantias exigidas, o resseguro possibilita outros benefícios à contratante, como a redução de exigência de ativos garantidores e capital regulatório”, explica o diretor-presidente e diretor de Normas e Habilitação das Operadoras da ANS, Paulo Rebello.

O resseguro ameniza as oscilações entre receita e despesa, proporcionando reforço de liquidez e capital. Além disso, facilita o aprimoramento da concorrência, da inovação, da governança e da qualidade dos serviços no setor. “Na gestão da saúde suplementar, onde as operadoras precisam lidar com mudanças importantes, como o aumento da expectativa de vida, as transformações do caráter epidemiológico e as novas tecnologias, o resseguro oferece potencial significativo”, afirma Rebello.

Para a contratar o resseguro, a operadora deve entrar em contato com uma resseguradora. É importante estudar com atenção o tipo de resseguro e o perfil de cobertura adequada ao seu modelo de negócios que seja exequível negocialmente com as resseguradoras disponíveis.