A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desenvolveu um manual para orientar as operadoras sobre a Resolução Normativa nº 467/2021. Em vigor desde o dia 01/06, a normativa estabelece a nova regra de Autorização Prévia Anual (APA) para a movimentação de ativos garantidores. A norma simplifica requisitos e procedimentos para obtenção da APA, revogando a Instrução Normativa – IN nº 54 da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE), que tratava do tema.

A APA propicia maior autonomia, agilidade e eficiência na gestão de recursos financeiros destinados à cobertura das provisões técnicas, o que pode resultar em uma melhoria do resultado.

Confira aqui o Manual.

Saiba mais sobre a RN 467/2021