Visando ao incentivo da melhoria na sustentabilidade do mercado e com isso ampliação da segurança para o beneficiário final de planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa (RN) nº 451, que  dispõe sobre as regras para definição do capital regulatório das operadoras. O capital regulatório é o limite mínimo do patrimônio líquido ajustado que a operadora deve reservar para mitigar a possibilidade de sua insolvência.

A nova norma revoga a RN Nº 209 e a Instrução Normativa (IN) nº 14 da DIOPE, alterando o cálculo da exigência de capital reservado para manter o registro da operadora.

A partir de agora, a operadora poderá optar pelo novo modelo de capital regulatório, que é calculado a partir do seu próprio risco, ou permanecer no atual modelo de margem de solvência, que leva em consideração apenas seu volume de contraprestações e eventos.

Com a nova regra, a operadora que fizer uma boa gestão de seus riscos tende a apurar uma necessidade de menor capital regulatório.

“A ideia é trocar um modelo engessado, que não atende recomendações nacionais e internacionais, por um modelo mais transparente e moderno, que permite maior customização à realidade das operadoras”, explicou o diretor de Normas e Habilitação Paulo Rebello.

Nesse primeiro momento, até 31 de dezembro de 2020, o cálculo prevê parâmetros apenas para o risco de subscrição, que é a principal fonte de exposição aos riscos das operadoras.  Posteriormente serão incorporados os demais riscos: crédito,até dezembro de 2020, operacional e legal, até junho de 2021, e de mercado, até dezembro de 2022. Até 2023 as operadoras já deverão estar adaptadas ao capital baseado em riscos, quando a margem de solvência será extinta e a utilização do capital baseado em risco se tornará obrigatória.

“O benefício da mudança abrange tanto operadora quanto beneficiário, pois, com maior mobilidade de investimentos, as operadoras poderão entregar melhores serviços para o beneficiário final”, afirma Paulo.

A norma também traz ganhos em transparência, uma vez que a fórmula de cálculo será sempre a mesma, proporcionando que a própria operadora faça o cálculo e se planeje, com antecedência, para o capital regulatório que deva reservar.

Como aderir

A operadora deve encaminhar o Termo de Compromisso, que vai anexo à norma, comprometendo-se a enviar periodicamente informações para cálculo do capital na mesma data do envio do DIOPS.

A fim de facilitar e estimular a adesão, a ANS disponibilizou uma planilha de cálculo com as fórmulas.

Além disso, tem breve ambém será produzido um vídeo informativo sobre o tema.

Acesse aqui para saber mais e baixe a planilha