A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, na edição desta sexta-feira (24), a Resolução Normativa nº 475, que trata da classificação das operadoras de planos de saúde para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial.

A classificação visa diminuir a carga regulatória para as operadoras de menor risco prudencial. A iniciativa se inspira nas melhores práticas de reguladores internacionais e, no Brasil, do Banco Central e da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Desta forma, busca-se adotar medidas proporcionais de acordo com o porte econômico-financeiro e risco de cada operadora e suas participações em mercado relevante, incentivando o aumento da concorrência e da inovação no setor.

Com a nova normativa, as operadoras passam a ser divididas em quatro segmentos, seguindo ordem decrescente de risco. Importante destacar que a classificação atinge somente as normativas prudenciais aplicáveis às operadoras, ou seja, a regulamentação econômico-financeira.

A intenção da ANS é que a classificação sirva como norte a guiar as Análises de Resultado Regulatório e Análises de Impacto Regulatório a serem desenvolvidas pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE), visando intensificar, sempre que possível, as ações de simplificação normativa, redução de custos e melhoria de ambiente concorrencial e de negócios.

A Resolução Normativa nº 475 foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANS após a realização da Consulta Pública nº 87, realizada no período de 27/05 a 12/07/2021.