A regulação econômico-financeira da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) visa que a oferta de planos de saúde seja feita por operadoras solventes, ou seja, capazes de honrar seus compromissos junto às suas redes de prestadores de serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios). Visa também que as empresas sejam capazes de realizar os investimentos necessários para garantir com cada vez mais qualidade o acesso dos seus beneficiários aos serviços de saúde e que consigam manter as suas operações sustentáveis ao longo do tempo, garantindo que não haja descontinuidade na assistência à saúde prestada.

Para tanto, a regulação econômico-financeira estabelece, entre outros, requisitos para que as operadoras façam uma gestão financeira prudente dos recursos que administra e tenham seus ativos garantidores em quantidade e qualidade adequadas para cobrir as despesas a pagar junto à sua rede prestadora.

Atualmente, a movimentação desses recursos de uma aplicação financeira para outra depende de autorização especifica da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE), o que leva entre 15 a 29 dias para acontecer.

Com o intuito de melhorar esse seu processo de trabalho, a DIOPE pretende criar Instrução Normativa para regulamentar a possibilidade de movimentação dos ativos garantidores das operadoras que estejam regulares do ponto de vista econômico-financeiro mediante autorização prévia anual ao invés de autorização prévia para cada movimentação.

Além de melhorar o processo de trabalho, tal medida pretende induzir a uma gestão financeira mais ágil e eficiente por parte das operadoras de planos de saúde, que poderão melhorar seu resultado financeiro ao buscarem os melhores rendimentos dentre o rol de aplicações permitidas pela ANS.

A autorização prévia anual não importará em um afrouxamento das regras de regulação prudencial, pois a operadora deverá manter os ativos garantidores constituídos e seguir os limites de alocação e de concentração determinados, o que permanecerá sob monitoramento da DIOPE. O que se espera é que com o encurtamento do tempo para a movimentação da carteira de títulos e valores, as operadoras que tiverem a autorização prévia anual possam melhorar os resultados de sua gestão financeira.

“A despeito do potencial ganho operacional em termos de eficiência para a área responsável por esse processo de trabalho e do esperado incentivo à uma gestão financeira mais eficiente por parte das operadoras, gostaríamos de ouvir eventuais contribuições que possam melhorar ainda mais a nossa proposta, daí a realização de uma audiência pública”, ressalta o diretor da DIOPE, Leandro Fonseca.

Os interessados em participar da audiência pública deverão fazer inscrição até o dia 10/02/2017pelo e-mail eventos@ans.gov.br , informando nome, instituição e e-mail de contato.

Confira aqui os documentos referentes à audiência pública sobre ativos garantidores

Audiência pública sobre Ativos Garantidores

Data: 14/02/2017
Horário: das 14 às 18 horas
Local: Auditório da Fecomércio – Rua Marquês de Abrantes, 99, Térreo – Flamengo, Rio de Janeiro