A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está atualizando o banco de profissionais capacitados para atuarem junto às operadoras de planos de saúde nos casos de instauração de regime especial de Direção Técnica. O diretor técnico é o agente nomeado pela ANS para atuar dentro da operadora e acompanhar a rotina da empresa nos casos de regimes especiais de direção. A Agência realizou outras formações de cadastro em 2011, 2013 e 2016.

O regime de Direção Técnica é instaurado quando a ANS detecta anormalidades administrativas graves de natureza assistencial em uma operadora de plano de saúde, colocando em risco a continuidade e a qualidade da assistência prestada a seus beneficiários. O diretor técnico analisa a situação real da operadora e pode atuar orientado a empresa a adotar medidas para solucionar os problemas. O profissional também deve ser capacitado para constatar os casos de impossibilidade de permanência da operadora no mercado, por incapacidade de atendimento às exigências legais, do ponto de vista administrativo e assistencial.

Para exercer a instauração e acompanhamento dos regimes especiais, competência prevista em lei, a ANS selecionará os profissionais capacitados para compor o banco de diretores técnicos. Os profissionais selecionados poderão ser chamados quando houver necessidade de instauração do regime especial de Direção Técnica, em uma ou mais operadoras de planos de saúde. A atuação ocorrerá, preferencialmente, em região próxima ao domicilio do diretor técnico.

Perfil do Diretor Técnico

  1.   Nível superior completo;
  2.   Experiência profissional no setor de saúde, sendo desejável que tenha experiência em gestão, ou planejamento, ou em saúde suplementar e regulação em saúde;
  3.   Habilidades: capacidade de negociação, de administração de conflitos, de identificação e resolução de problemas, e de cumprimento de metas;
  4.  Conhecimentos desejáveis: gestão de planos e serviços de saúde; legislação do setor de saúde suplementar; planejamento em saúde; auditoria em saúde; gestão de rede de serviços em saúde; sistemas de saúde; conceitos básicos de epidemiologia.

Para integrar o cadastro, o candidato deverá encaminhar, no período de 15 de outubro a 18 de novembro de 2018, currículo em PDF, destacando sua formação, experiência profissional, as habilidades e os conhecimentos mencionados acima, para o endereço eletrônico gedit.dipro@ans.gov.br.

A seleção dos profissionais para o banco de diretores técnicos será feita mediante a análise de currículo e entrevista.  As entrevistas serão agendadas posteriormente e realizadas nos Núcleos da ANS mais próximos dos estados de residência dos candidatos. Os candidatos selecionados que já fazem parte do atual banco de diretores técnicos terão seus registros atualizados, sem necessidade de nova entrevista.

Para a comprovação da capacidade técnica e da experiência profissional, os candidatos convocados para a realização de entrevista deverão apresentar, na data agendada, cópias dos seguintes documentos:

  1.  Diplomas e títulos;
  2.  Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e declaração do empregador ou ex-empregador, ou documento equivalente, indicando a espécie do serviço de nível superior realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
  3.  Certidão de tempo de serviço que informe o período, com início e fim, se for o caso, e a espécie do serviço de nível superior realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
  4.  Na hipótese de serviço prestado como autônomo, cópia do contrato de prestação de serviços de nível superior ou do Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, acrescido de declaração do contratante, que informe o período, com início e fim, se for o caso, e a espécie do serviço de nível superior realizado; e
  5.  Certidão, ou outro documento, que ateste o registro regular no conselho de fiscalização da sua profissão, não podendo constar dívidas ou anotações decorrentes de processos disciplinares ou éticos.

As cópias acima referidas deverão ser autenticadas, ou apresentadas com o original para conferência.

Atenção!

  1.  Ao ser designado para a função de Diretor Técnico e durante o exercício da função, o candidato não poderá ter qualquer espécie de vínculo profissional, direto ou indireto, com operadora de plano de saúde;
  2.  O candidato não poderá ser beneficiário da operadora para a qual foi designado como Diretor Técnico;
  3.  A designação de um Diretor Técnico não configura concurso público, e não gera vínculo empregatício com a Agência Nacional de Saúde Suplementar ou com a operadora que está sob o regime especial;
  4.  O trabalho realizado pelo Diretor Técnico é função pública de caráter eventual;
  5.  O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas.

Mais detalhes sobre o regime especial de Direção Técnica e o papel do Diretor Técnico poderão ser obtidos na legislação vigente:

Lei nº 9.656/1998 – Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde (atualizada pela MP nº. 2177-44).

Lei nº 9.961/2000 – Criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, e definiu a sua finalidade, estrutura, atribuições, receita, a vinculação ao Ministério da Saúde, e a sua natureza.

Resolução Normativa nº 300/2012 – Dispõe sobre a designação do Diretor Fiscal ou Técnico e do Liquidante; as despesas com a execução dos regimes de direção fiscal ou técnica e de liquidação extrajudicial.

Resolução Normativa nº 417/2016 – Dispõe sobre o Plano de Recuperação Assistencial e sobre o regime especial de Direção Técnica, no âmbito do mercado de saúde suplementar.

Instrução Normativa/DIPRO nº 50/2016 – Regulamenta a RN nº 417, de 22 de dezembro de 2016, e dispõe sobre o Plano de Recuperação Assistencial, sobre o regime especial de Direção Técnica e sobre o Programa de Saneamento Assistencial no curso do regime especial de Direção Técnica.