A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recorreu da decisão judicial que determinou a inclusão do teste sorológico para Covid-19 dentro do rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde.

A inclusão do exame foi publicada na última segunda-feira, dia 29, no Diário Oficial da União, atendendo  a  decisão judicial relativa à Ação Civil Pública (nº 0810140-15.2020.4.05.8300) movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), de Pernambuco.

O teste sorológico identifica a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento.

Como avalia a resposta do organismo para combater o Sars-CoV-2, o exame é indicado a partir do oitavo dia desde o aparecimento dos sintomas.

Segundo a agência, a decisão de interposição de recurso “foi baseada no risco que uma incorporação de tecnologia sem a devida análise criteriosa poderia causar para os beneficiários de planos de saúde.”

A reguladora destaca que “estudos e análises de sociedades médicas e de  medicina diagnóstica  apontam controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame e à possibilidade de ocorrência de alto percentual de resultados falso-negativos”.

A ANS afirma ainda que a inclusão de novos precedida de rigorosa análise de “viabilidade, efetividade, capacidade instalada”.

Inclusão do exame será discutida nesta sexta

Renê Patriota, presidente da Adusep, associção que moveu a ação considera absurdo a ANS recorrer da decisão:

– É um absurdo completo essa decisão da agência de recorrer e só pode atender a pressão dos planos de saúde, que mesmo com a decisão judicial e a inclusão do rol tem dificultado a realização dos exames pelos consumidores.

 

Ana Carolina Navarrete, coordenadora de pesquisa em saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec),  diz que o fato de o teste sorológico ter sido incluído entre os exames obrigatórios por meio de uma decisão judicial  demonstra que o Rol da ANS é limtado:

– A pandemia mostra como o rol é limitado e não acompanha a evolução da medicina. Por isso ele não deve ser um entrave à cobertura, e, sim, uma referência mínima.

A reguladora explica, no entanto, que já vinha discutido internamente a possibilidade de inclusão dos  testes sorológicos no rol de coberturas obrigatórias.

E acrescenta que realizada uma reunião técnica sobre o tema na próxima sexta-feira, dia 10, uma reunião técnica   da Câmara de Saúde Suplementar, composta por representantes de planos de saúde, de consumidores, Defensoria Pública, Ministério Público, entre outros atores do setor.

Desde o início da pandemia, a agência inclui na lista de  cobertura obrigatória pelos planos de saúde os exames SARS-CoV-2 – pesquisa por RT – PCR, padrão-ouro para diagnóstico laboratorial da Covid-19, entre  outros seis exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento da Covid-19 ).

FenaSaúde diz que teste mais confunde do que ajuda

Em nota, a FenaSaúde, entidade que representa as maiores operadoras do setor, afirma que as empresas do setor consideram que a cobertura dos testes sorológicos IgG e IgM “não é a melhor alternativa para os pacientes com suspeita de Covid, tampouco para o sistema de saúde suplementar.”

Segundo a federação, os testes sorológicos não têm a mesma acuidade do exame RT-PCR,coberto pelas operadoras desde março. E “mais confundem do que ajudam, de acordo com a avaliação de boa parte dos especialistas”.

A FenaSaúde ressalta ainda que,” desde que a ANS determinou a inclusão no rol de cobertura obrigatória, em atendimento a determinação judicial, na última segunda-feira, houve uma verdadeira explosão de busca por testes sorológicos por parte de beneficiários de planos e seguros de saúde”. E acrescenta “que tal demanda gerará pressão adicional sobre os custos”.