A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recomenda que as operadoras de planos de saúde sigam as orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a respeito da importação de medicamentos para unidade hospitalar ou estabelecimento de assistência à saúde. O tema – disposto na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 383, de 12 de maio de 2020, da Anvisa – foi pauta de reunião realizada entre as duas reguladoras no dia 10/06.

Recomendações:

  • Que os planos de saúde somente realizem importação de medicamentos que não possuam registro no país. Neste caso, devem ser considerados medicamentos com mesmo princípio ativo e dosagem do prescrito.
  • Nos casos em que for necessária importação de medicamentos, seja utilizada exclusivamente a modalidade de importação direta, atendendo a todos os requisitos sanitários dispostos na recém publicada RDC 383/2020.
  • No caso de serem necessárias importações, utilizar empresas autorizadas pela Anvisa.
  • Que antes do fornecimento do medicamento importado, a originalidade do lote importado seja verificada junto ao detentor do registro no Brasil.
  • Nos casos de medicamentos registrados no país, somente adquiram de empresas devidamente regularizadas na Anvisa ou diretamente do detentor do registro no Brasil.

Por fim, vale registrar que a importação de medicamento falsificado pode configurar crime previsto no §1º do art. 273 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848 de 1940).

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