A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, na edição de 20/07 do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 53/2017, que regulamenta a visita técnico-assistencial para a identificação de anormalidades assistenciais nas operadoras de planos de saúde.

Em 2016, por meio da Resolução Normativa nº 416, a ANS estabeleceu a visita técnico-assistencial como uma das medidas administrativas que pode ser adota pela reguladora em razão dos resultados alcançados pelas operadoras no monitoramento do risco assistencial. O objetivo da IN nº 53 é aprimorar a visita técnico-assistencial de forma a torná-la um eficiente instrumento de monitoramento do risco assistencial e garantir mais transparência e previsibilidade à medida.

A visita

A visita técnico-assistencial consiste em uma ação de campo realizada nas instalações da operadora com o objetivo de traçar diagnóstico de conformidade da atenção à saúde prestada em relação às exigências regulatórias e aos produtos e à garantia de acesso, manutenção e qualidade dos serviços prestados, direta ou indiretamente, pelas operadoras de planos de saúde.

Tem como finalidade, ainda, coletar informações relacionadas aos produtos da operadora, examinar seus processos e resultados em cuidado em saúde, bem como verificar a confiabilidade dos dados enviados à ANS no âmbito da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO), em especial os relacionados aos indicadores assistenciais presentes no mapeamento do risco assistencial.

Confira a Instrução Normativa nº 53/2017.