Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de março de 2020, a Resolução Normativa – RN nº 451, de 2020, que dispõe sobre os critérios para definição do capital regulatório das operadoras de plano de assistência à saúde; revoga a RN nº 209, de 22 de dezembro de 2009, e a IN nº 14, de 27 de dezembro de 2007, da DIOPE; e altera a RN n° 85, de 7 de dezembro de 2004, a RN n° 307, de 22 de outubro de 2012, e a RN n° 400, de 25 de fevereiro de 2016.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.