Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de março de 2020, a Resolução Normativa – RN nº 456, de 2020, que dispõe sobre a suspensão dos artigos 12, § 2º da RN 363 de 11 de dezembro de 2014, e 6º da RN 364 de 11 de dezembro de 2014, para fins de cumprimento da decisão judicial proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal nos autos da ação nº 0074233-60.2015.4.01.3400.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.