Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de junho de 2020, a Resolução Normativa – RN nº 458, de 2020, que altera a Resolução Normativa nº 428 que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes sorológicos para a infecção pelo Coronavírus (COVID-19), em cumprimento a determinação judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.