Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de novembro de 2020, a Resolução Normativa – RN nº 462, de 2020, que revoga expressamente os atos com conteúdo normativo já revogados tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo ou que se encontrem vigentes, mas cuja necessidade ou significado não puderam ser identificados, nos termos do artigo 8º do Decreto nº 10.139, de 2019.

A Resolução entrará em vigor em 01 de dezembro de 2020.