Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de março de 2021, a Resolução Normativa – RN nº 466, de 2021, que altera a Resolução Normativa nº 464, de 29 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para o funcionamento do processo administrativo eletrônico na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS; que altera a Resolução Normativa – RN nº 408, de 6 de junho de 2016; altera a Resolução Normativa nº 358, de 27 de novembro de 2014, e a Resolução Normativa nº 388, de 25 de novembro de 2015; revoga a Resolução Normativa nº 411, de 21 de setembro de 2016, a Instrução Normativa nº 52, de 21 de setembro de 2016, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras- DIOPE, a Instrução Normativa nº 52, de 27 de janeiro de 2017, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIPRO, a Instrução Normativa nº 15, de 25 de abril de 2017, da Diretoria de Fiscalização – DIFIS, a Instrução Normativa nº 65, de 10 de fevereiro de 2017, da Diretoria de Desenvolvimento Setorial – DIDES e a Instrução Normativa nº 3, de 9 de março de 2017, da Diretoria Colegiada.

A Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.