Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de dezembro de 2021, a Resolução Normativa – RN nº 476, de 2021, que altera a RN ANS nº 393, de 2015, que dispõe sobre os critérios de constituição de Provisões Técnicas a serem observados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.

A Resolução entra em vigor dia 31 de dezembro de 2021.