Veja como ficam o funcionamento da reguladora e os prazos processuais

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa o funcionamento da reguladora no Rio de Janeiro e em São Paulo em razão de decisões dos governos regionais relativas ao controle da pandemia de Covid-19.

Rio de Janeiro

Haverá expediente normal para os servidores públicos lotados no Rio de Janeiro nos dias:

  • 26.03 (6ª feira)
  • 29.03 (2ª feira)
  • 31.03 (4ª feira)
  • 01.04 (5ª feira)

Não haverá expediente no dia 30.03 (3ª feira) em razão da antecipação do feriado estadual de São Jorge.

São Paulo
Entre os dias 26/03 e 01/04, não haverá expediente em São Paulo.

No dia 02/04, em razão do feriado nacional – Paixão de Cristo – não haverá funcionamento em nenhuma das unidades da ANS.

Por conta das mudanças no calendário, todos os prazos processuais serão suspensos durante todo o período entre 26/03 a 2/04.

O Disque ANS (0800 701 9656) estará disponível para atendimento a demandas de consumidores de todo o Brasil no período, com exceção do dia 2/04, quando será feriado nacional.

Confira os novos prazos que já foram definidos:

Índice de Desempenho de a Saúde Suplementar (IDSS)   

As operadoras terão até o dia 20/04/2021 para apresentar recurso (via e-protocolo) caso discordem dos resultados do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar 2020 (ano-base 2019) divulgados em 25/03/2021. Ademais, as operadoras devem disponibilizar em seus portais na internet, até 05/05/2021, os resultados do IDSS e as dimensões, conforme determina o artigo nº 21-A da Resolução Normativa (RN) nº 386/2015.

O recurso protocolado na ANS será avaliado pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES). Caso não haja reconsideração pela DIDES, o recurso será encaminhado à Diretoria Colegiada para julgamento, conforme disposto no art. 16 da Resolução Normativa nº 386/2015.

Na hipótese de acolhimento do pedido, ainda que de forma parcial, serão efetuados os ajustes necessários na nota da operadora.

ANS orienta ainda que as operadoras mantenham em seus portais as informações da nota do IDSS e da nota das dimensões relativas aos anos-base 2017, 2018 e 2019, bem como o link para a página do Programa de Qualificação de Operadoras. Assim, a ANS poderá concluir os monitoramentos acumulados em função dos repetidos adiamentos nas datas de corte dos programas, a pedido do setor.

Confira o Índice de Desempenho das Operadoras ano-base 2019

 Ressarcimento ao SUS

O lançamento do 85º Aviso de Beneficiários Identificados (ABI) será mantido em 29/03/2021, no entanto, a fim de resguardar a segurança jurídica, bem como garantir o gozo dos prazos para o oferecimento de impugnações, adverte-se que o prazo de 10 dias para ciência terá início dia 05/04/2021, de modo que o termo final para a apresentação de impugnações ao ABI em questão ocorrerá em 14/05/2021.

Com exceção do caso citado anteriormente, as notificações expedidas pela Gerência de Ressarcimento ao SUS (GEIRS) após a Resolução Normativa nº 464/2020 sofrerão uma redução do prazo de visualização de 10 para 5 dias, conforme a nova redação conferida ao artigo 8º da Resolução Normativa nº 358/2014.

A ANS ressalta que, de acordo com o artigo 39-A da Resolução Normativa nº 358/2014, os prazos recursais com vencimento previsto para o período entre 26/03/2021 e 02/04/2021 serão prorrogados, podendo ser apresentados até 12/04/2021.

Confira o Ofício-Circular nº: 1/2021/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES