A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) reativasse os planos de saúde e odontológico de uma industriária aposentada por invalidez. A empresa ainda terá de indenizá-la em R$ 10 mil por dano moral.

A sentença, segundo especialistas, firma jurisprudência, ou seja, será usada como referência para ações semelhantes, em caso de aposentadoria por invalidez. A Lei de Planos de Saúde (9.656/ 1998) não traz orientação para esse tipo de caso, prevendo hipóteses para manutenção do plano do empregador para demissão e aposentadoria.

– No entendimento do TST, quando o funcionário se aposenta por invalidez ou auxílio-doença, o contrato de trabalho fica suspenso, não se encerra, pois o benefício é revisto a cada dois anos e pode ser cancelado. Por esse motivo, a Justiça determinou que o plano não pode ser suspenso – explica a advogada Renata Vilhena, especializada em saúde.

A advogada acrescenta que a cobertura do plano é a mesma dos trabalhadores ativos, inclusive em relação a coparticipação ou pagamento de parte da mensalidade.

Felipe Rossi, diretor da Abramge – Associação Brasileira de Planos de Saúde, explicou que as operadoras vinham seguindo a decisão das empresas contratantes para manutenção ou suspensão do benefício. Na sua avaliação, a decisão do TST pode pesar no bolso de empresas, que tenham entre 31 e 50 empregados:

– Supondo que uma aposentada por invalidez deve ter alguma enfermidade, isso aumenta os custos de assistência para o grupo em que está inserido. O que pode levar a reajustes mais altos em empresas de médio porte, nas quais não há um grande números de empregados que permita diluir esse gasto.

Custo de Mensalidade

Rossi lembra que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que planos com até 30 beneficiários tenham o reajuste calculado a partir da análise de todos os contratos com o mesmo perfil da operadora, o que ajuda a diluir o custo , e, por isso, a inclusão de aposentado por invalidez teria menor impacto.

Rodrigo Araújo, advogado do escritório Conforti & Jonhsson, acrescenta que o empregador pode acabar tendo de arcar com o pagamento integral do custo do plano pela dificuldade de descontos desses valores. Isto porque, o contrato de trabalho está suspenso e não há pagamento de salário.