A regulamentação da telemedicina pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) – a Resolução nº 2.314/2022, publicada no início de maio – e a aprovação do Projeto de Lei 1.998/2020 pela Câmara colocam o Brasil na mesma página dos mais modernos arcabouços legais para o desenvolvimento do serviço no mundo e abre definitivamente as portas para novos negócios, avaliam os especialistas.

O exercício “forçado” da telemedicina durante a pandemia de covid-19, venceu a resistência de boa parte dos médicos que levou o CFM a revogar em 2019 a tentativa de modernizar o marco regulatório da atividade que, até então, era o mesmo de 2002.

Entre os pontos críticos que travavam o segmento, resolvidos pela regulamentação do Conselho e pelo projeto de lei, agora em trâmite no Senado, estão a autonomia do médico para decidir se a primeira consulta pode ou não ser à distância; a segurança, privacidade e sigilo dos dados; e a questão da territorialidade, que permitiu o atendimento por telemedicina por médicos a pacientes em qualquer parte do país, independente do Estado do registro profissional.

Há 25 anos dedicado ao tema, Chao Lung Wen, chefe da disciplina de telemedicina da Faculdade de Medicina da USP, reconhece que a regulação promove um salto em relação ao marco regulatório em vigor que era de 2002, mas pontua que há três grandes desafios ainda a serem enfrentados. O primeiro, diz, é a capacitação dos profissionais, seguido pela criação de diretrizes por especialidades para dar parâmetros de qualidade que permitirão fiscalização objetiva. Por fim, aponta a necessidade de acreditação das instituições para garantir segurança e atribuir ainda maior responsabilidade ao tratamento dos dados geridos pelas plataformas.