A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, na terça-feira (14/02), Audiência Pública sobre proposta de mudança nas regras para movimentação dos ativos garantidores das provisões técnicas. Atualmente, a movimentação desses recursos de uma aplicação financeira para outra depende de autorização caso a caso condicionada à análise de regularidade econômico-financeira da operadora feita pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE). Com o intuito de tornar esse processo mais eficiente, a Diretoria pretende regulamentar a possibilidade de autorização prévia anual para movimentação dos ativos garantidores daquelas operadoras que estejam regulares do ponto de vista econômico-financeiro ao invés de conceder autorizações ad hoc, para cada pedido de movimentação.

“A proposta de Instrução Normativa permite que as operadoras façam uma gestão mais eficiente e ativa de suas aplicações e recursos, possibilitando melhores resultados financeiros para as empresas mais eficientes” afirmou Leandro Fonseca, diretor de Normas e Habilitação das Operadoras, frisando que a proposta decorreu de uma iniciativa da própria área técnica da Agência.

Não haverá perda de segurança no monitoramento das operadoras quanto à conformidade com as regras, nem alteração do modelo de regulação econômico-financeira do setor. Ou seja, o elenco de ativos que podem ser usados como garantia das provisões técnicas não se altera, nem diminui a sua exigência. Apenas será permitida maior agilidade na aplicação desses recursos por parte das operadoras. Assim, a minuta de Instrução Normativa (IN) que deverá tratar do tema enumera as condições e os critérios de elegibilidade para que a operadora receba a autorização prévia anual, bem como as condições para a sua manutenção. Se houver algum descumprimento de requisitos, a operadora terá a sua autorização prévia para movimentação dos ativos garantidores cancelada imediatamente.

“Vamos analisar as contribuições recebidas na Audiência Pública, o que embasará a decisão acerca da versão final sobre a proposta ”, explicou Fonseca à plateia, composta por aproximadamente 100 pessoas, entre representantes de operadoras, entidades e associações do setor.

Também presente na Audiência Pública, o diretor-adjunto de Normas e Habilitação das Operadoras, Cesar Serra, alertou que não se deve confundir a movimentação de ativos garantidores com o uso desses ativos no pagamento de despesas correntes. “Não é isso o que a lei prevê. O padrão da Lei 9.656/98 é o bloqueio desses ativos garantidores, com movimentação mediante autorização da ANS. Nossa proposta agora é que esses ativos possam ser geridos e trocados entre as diversas opções do mercado financeiro, conforme a oportunidade de rendimento e vencimento desses títulos. É, portanto, uma oportunidade para o mercado de conseguir um melhor resultado. Não é raro operadoras atravessarem períodos de grande sinistralidade e compensarem com a boa gestão financeira desses ativos, chegando a um resultado final que mantém a sustentabilidade do negócio”, explicou o diretor-adjunto.

Após a abertura formal da Audiência Pública, foi feita uma apresentação sobre a proposta pela área técnica da Diretoria. Na sequência, foi exibido em telão um vídeo gravado com o professor Gilberto Braga, especialista em finanças, docente do Ibmec e da Função Dom Cabral, acerca da importância da discussão promovida pela ANS.

“A proposta é bastante apropriada na medida em que dá liberdade ao gestor para melhor dispor dos ativos. Na prática, hoje há uma gestão eficiente, mas muito engessada. As medidas propostas vão dar agilidade ao gestor, sem se desligar da prudência e da retaguarda necessárias aos investimentos que são feitos nesses ativos. Permitem que o gestor aproveite de forma responsável as oportunidades no dia a dia do mercado, sem ficar aguardando a autorização do agente regulador. Traz maior velocidade decisória, permitindo que se alcance uma remuneração maior para esses ativos e, indiretamente, para o próprio fundo. Traz ainda segurança jurídica e maior profundidade na análise financeira, tornando a gestão das operadoras ativa na seleção e na tomada de decisão em relação aos ativos garantidores”, disse Gilberto Braga no depoimento gravado.

Além do diretor Leandro Fonseca e do diretor adjunto César Serra, participaram da Mesa Diretora da Audiência Pública os seguintes servidores da ANS: Bruno Rodrigues, gerente geral de Acompanhamento das Operadoras; Washington Alves, gerente de Habilitação Atuária e Estudos de Mercado; Márcio Nunes, coordenador da Área de Estudos de Mercado; e Tatiana Aranovitch, assessora da diretoria.

Condições para a autorização prévia

Uma vez publicada a IN, a operadora poderá requerer à DIOPE autorização prévia para movimentar livremente seus ativos garantidores, desde que:

  • Esteja em conformidade com a regulação econômico-financeira;
  • Aplique integralmente seus ativos garantidores financeiros em contas individualizadas, próprias para o registro ou depósito de ativos, junto às centrais de custódia previstas na RN nº 392, de 2015, abstendo-se de aplicá-los em fundo de investimento dedicado ao setor de saúde suplementar;
  • Atenda a padrão de transparência e divulgação de seu desempenho econômico-financeiro, conforme anexo da minuta;
  • Não possua imóvel operacional registrado como ativo garantidor; e
  • Não tenha se encontrado em regime especial de direção fiscal nos 12 (doze) meses anteriores ao requerimento

Confira aqui a minuta completa da Instrução Normativa, bem como os documentos e apresentações da Audiência Pública.