Em 15 de abril de 2020, o Congresso Nacional aprovou a Lei 13.989, que autoriza o uso da telemedicina enquanto durar a pandemia de covid-19 no país. A Lei permite, em caráter emergencial, que médicos exerçam a profissão por meio de tecnologias, realizando consultas a distância, por exemplo.

Um ano depois, profissionais de saúde estão adaptados ao novo modelo, pensado para garantir a segurança do médico e do paciente durante a pandemia. Mariane Parreiras Tarabal, médica de família em Belo Horizonte, explica a rotina. “Comecei a fazer atendimento online em 2020, no começo da pandemia. Atualmente, a maior parte dos meus atendimentos é por telemedicina, já que preferi me manter afastada de ambientes contaminados em função da covid-19”, conta.

A médica vê vantagens e desvantagens no atendimento online. “A telemedicina permite conhecer o paciente em seu contexto social. É possível ver detalhes do ambiente onde o paciente vive e até conhecer mais membros de sua família. Essa visão é muito válida na atenção primária em saúde e, muitas vezes, é perdida no atendimento presencial. Por outro lado, o exame físico do paciente é mais limitado por telemedicina. Em alguns casos, o paciente precisa ser encaminhado para um atendimento presencial em função disso”, comenta.

Regulamentação

A Lei 13.989/20 autoriza a telemedicina enquanto durar a crise da covid-19. Mas há uma expectativa de que a prática se torne definitiva após a pandemia. Segundo Bernardo Tarabal, médico cirurgião cardiovascular e clínico de Belo Horizonte, países desenvolvidos já debatem o aperfeiçoamento da técnica.

“O teleatendimento já existia antes da pandemia, foi impulsionado por esta, e permanecerá após esse período específico. Complementar ao modo clássico de fazer medicina, a telemedicina contribui e contribuirá ainda mais para a melhora da saúde no mundo em vários aspectos pós pandemia”, acredita.

Existem, no entanto, questões regulatórias que precisam ser examinadas. “O futuro dessa modalidade vai depender muito da regulamentação do Conselho Federal de Medicina”, afirmou ao Correio o deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO), médico e um dos autores do projeto que resultou na lei sobre telemedicina.

O parlamentar explica que, ainda que a assistência médica a distância ajude identificar sintomas e possíveis tratamentos, “é uma medida inicial, visto que não resolve todos os problemas. Por isso necessita de maior regulamentação”, ressalta.

Conforme a legislação, a telemedicina não foi autorizada para ser usada no período pós-pandemia. Por isso, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que reúne as 15 maiores operadoras de planos de saúde do país, defende a criação de um marco regulatório para a atividade. “Essa conquista ainda não está garantida no Brasil. Precisamos dar segurança jurídica para que ela avance”, defende a diretora-executiva da FenaSaúde, Vera Valente.

Casos graves 

Um levantamento feito pela FenaSaúde mostra que, entre fevereiro de 2020 e janeiro deste ano, houve 2,6 milhões de atendimentos de telessaúde no país. O estudo traz dados de oito das 15 associadas da entidade.

O estudo mostra que a telessaúde se tornou uma solução inclusive para casos graves, em tempos de pandemia: 60% do total de atendimentos foram para urgências e 40% para casos eletivos. Mais de 80% dos pacientes tiveram suas necessidades atendidas de forma remota. A satisfação dos clientes ficou entre 75% e 94%, dependendo da operadora. Antes da pandemia de Covid-19, praticamente não ocorriam consultas remotas.

“As consultas pelo celular, computador ou tablet, com médicos, dentistas, psicólogos e outras especialidades, garantem mais acesso à saúde para os beneficiários de planos de saúde e evitam o risco de contaminação pelo novo coronavírus numa ida ao hospital ou clínica”, diz Vera Valente, diretora-executiva da FenaSaúde.

Outra vantagem apontada é a diminuição da desigualdade na oferta de atendimento no país, já que 53,2% dos médicos estão na Região Sudeste, ante 18,4% no Nordeste, 15,3% no Sul, 8,5% no Centro-Oeste e apenas 4,5% na Região Norte. “A telessaúde ajuda a reduzir esse desequilíbrio”, destaca Valente.

Teleconsulta

Em 2018,o Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentou algumas modalidades médicas via tecnologia. Essas especificações são anteriores à lei da telemedicina, que entrou em vigor durante a pandemia. Enquanto o termo telemedicina é mais genérico, a “teleconsulta”, conforme o CFM, exige um encontro presencial prévio entre médico e paciente. Já a “teletriagem” dispensa, a princípio, o contato físico.

“É uma orientação prévia ao paciente. Serve como uma triagem. Porém, se, na consulta virtual percebo que os sintomas são graves, ou que necessite de exames clínicos, aí o atendimento presencial é indispensável”, esclareceu a médica otorrinolaringologista Núbia Santana.