Na sessão de julgamento desta quarta-feira (24/02), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, com restrições, ato de concentração que prevê a transferência de ativos da Plamed para a Hapvida. A autorização da operação foi condicionada à assinatura de Acordo em Controle de Concentrações (ACC).

A Hapvida presta serviços de saúde suplementar, incluindo assistência médica com rede própria de hospitais, clínicas e unidades de medicina diagnóstica, além de atendimento odontológico realizado em rede credenciada. A Plamed, por sua vez, é uma operadora de planos de saúde médico-hospitalares individual ou familiar e coletivo com atuação nos estados de Sergipe, Bahia e Alagoas.

O negócio corresponde à transferência para a Hapvida da carteira de contratos de cobertura de serviços de assistência à saúde celebrados pela Plamed com beneficiários de planos médico-hospitalares. Além disso, a operação também prevê a aquisição do imóvel e dos equipamentos da Clínica São Camilo, pertencente à Plamed, localizada em Aracajú (SE).

De acordo com conselheiro-relator do caso, Luis Braido, a operação não tem potencial de ocasionar danos ao ambiente competitivo no mercado de planos de saúde médico-hospitalares coletivos por adesão. Do mesmo modo, não foram identificados problemas concorrenciais relacionados ao mercado de estruturas para prestação de serviços médicos e hospitalares a partir da compra da Clínica São Camilo.

Braido, no entanto, ressaltou em seu voto que o negócio gera concentração nos mercados de planos de saúde médico-hospitalares individuais ou familiares e coletivos empresariais em Sergipe. Nesse sentido, ficou demonstrado na análise concorrencial que tanto a possibilidade de novos entrantes quanto a rivalidade remanescente após aprovação do ato nesses segmentos não são suficientes para mitigar a capacidade de exercício de poder de mercado por parte da Hapvida no estado.

ACC

Para preservar as condições de concorrência, a Hapvida e a Plamed assumiram uma série de compromissos estruturais e comportamentais, estabelecidos em um ACC celebrado com o Cade.

Entre as obrigações previstas está a alienação de carteiras de beneficiários de planos de saúde médico-hospitalares individual ou familiar e coletivos em Aracajú, nos limites fixados no acordo. A venda deverá ser notificada como um ato de concentração específico, sujeito à aprovação do Cade, mesmo que não sejam preenchidos todos os requisitos legais para notificação obrigatória ao órgão antitruste.

Por meio do acordo, a Hapvida também se compromete a manter, pelo período de dois anos, os preços da sua tabela vigente para planos de saúde médico-hospitalar individuais ou familiares praticados em Aracajú.

A empresa também deverá oferecer aos beneficiários provenientes dos planos da Plamed, pelo período de dois anos, a possibilidade de fazer a portabilidade para os planos de saúde individuais ou familiares correspondentes da Hapvida, contabilizando o período de carência já transcorrido dentro dos seus antigos contratos.

Entre outras medidas, as empresas se comprometem ainda a informar ao Cade, pelo prazo de três anos, quaisquer operações envolvendo seu grupo econômico que caracterizem um ato de concentração, em quaisquer mercados de planos de saúde médico-hospitalares em Sergipe, ainda que tais aquisições não atinjam os parâmetros de notificação obrigatória.

O cumprimento das obrigações será monitorado por um terceiro independente.