A partir de junho, todos os beneficiários de planos de saúde que cumprirem os requisitos para a realização de portabilidade passam a poder trocar de plano sem cumprir novos prazos de carência. Para orientar o consumidor sobre seus direitos e ensinar como fazer a mudança, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) preparou uma cartilha com informações importantes sobre o tema. O conteúdo reúne esclarecimentos de prazos e critérios para realização da portabilidade, como a compatibilidade entre planos, documentos exigidos e outros possíveis alvos de dúvidas.

Acesse a cartilha sobre portabilidade de carências

Em dezembro, a ANS publicou normativa com novas regras que ampliam a portabilidade de carências. Entre elas, está a extensão do direito aos beneficiários de planos coletivos empresariais, a retirada da exigência da chamada “janela” (prazo para exercer a troca) e da exigência de compatibilidade de cobertura entre planos – nesse caso, o consumidor cumpre carência apenas para as coberturas extras. A mudança traz mais dinâmica para o setor, já que os planos empresariais representam quase 70% do mercado, e incentivam a concorrência entre as operadoras.

“Realizamos oficinas para orientar os atores do setor e estamos divulgando as novas regras por vários canais, mas é fundamental orientarmos especificamente os beneficiários para que conheçam seus direitos. É a esse público que a cartilha é direcionada”, explica Rogério Scarabel, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, reforçando que a cartilha visa municiar o beneficiário de informações para que ele tenha seu poder de escolha garantido. “Empoderar o consumidor é também papel da agência reguladora, cuidando para que o usuário esteja respaldado para negociar seu plano com a operadora”, diz o diretor.

Para realizar a portabilidade de carências, o beneficiário deve consultar os planos compatíveis com o atual. As novas regras deixam de exigir – a partir de junho – a compatibilidade de cobertura, mas mantém a exigência de compatibilidade de preço para a maior parte dos casos. A cartilha da ANS mostra que é possível consultar os produtos compatíveis de forma simples por meio do Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta disponível na página da ANS, que lista os planos ofertados no mercado e dispõe de uma opção voltada para quem quer aderir ao benefício. A contratação é feita com a operadora.