A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibilizou uma cartilha com informações atualizadas para orientar empresas sobre a concessão de Autorização de Funcionamento das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde. O material explica os aspectos gerais relacionados ao tema, relaciona os principais normativos, modalidades organizacionais e os documentos mínimos para obtenção de registro de operadora e para a regularização do processo de autorização de funcionamento.

Confira aqui a cartilha.

A Autorização de Funcionamento das Operadoras é regulamentada pela Resolução Normativa (RN) n°454. Publicada no mês passado, a norma atualizou e alterou a RN nº 85/2004, possibilitando a otimização do processo de concessão de registro de operadoras por meio de transformação digital do serviço, tornando mais eficiente a comunicação entre a pessoa jurídica que pretende atuar no setor e a ANS.

A pessoa jurídica que pretender atuar no mercado de saúde suplementar deve utilizar o Portal de Serviços do Governo Federal para protocolar requerimento, acompanhado dos documentos listados no Anexo I da RN n° 85, assim como formulário de solicitação de registro disponível no sítio institucional da ANS na internet – clique aqui.  O acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal é realizado através do seguinte link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-autorizacao-de-funcionamento-para-operadoras-de-planos-privados-de-saude.