A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou no dia 11/04 o projeto (PLS) 433/2011, que modifica a regra sobre suspensão ou rescisão unilateral de contrato por parte dos planos de saúde. O texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto, do ex-senador Inácio Arruda (CE), contou com o relatório favorável do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE). De acordo com o texto, a rescisão ou suspensão unilateral do contrato só poderá ocorrer por fraude ou o não pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias consecutivos. Em qualquer das situações, a rescisão ou suspensão só poderá ocorrer se o consumidor houver sido notificado com antecedência mínima de 15 dias. E na situação de não pagamento, se o consumidor não houver quitado o débito até o momento da efetivação da rescisão ou da suspensão.

Pela regra em vigor, é possível a rescisão caso o consumidor supere 60 dias alternados no período de 12 meses, de atrasos verificados em seus pagamentos.