O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou na manhã dessa quinta-feira, 28/01, durante a sua 500ª Reunião Plenária, manifestação sobre o chamado “tratamento precoce” da Covid-19 (LEIA AQUI). Na nota, mais uma vez, o conselho afirma seu apoio à assistência à saúde baseada em evidências científicas e assinala como fez em várias oportunidades anteriores que, com exceção das vacinas anticovídicas cujo uso emergencial foi autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as melhores evidências científicas são de que não há medicamento que evite que pessoas fiquem doentes ao serem infectadas pelo novo coronavírus e nem que cure a Covid-19.

Na nota o CFF orienta que alguns medicamentos disponíveis atualmente são indicados para tratar sinais e sintomas da doença, porém, somente devem ser usados sob a prescrição e a supervisão médicas, e o acompanhamento de farmacêuticos e outros profissionais da saúde legalmente habilitados, sendo fortemente desaconselhada a automedicação em virtude do risco de mascarar a evolução da doença e provocar o aparecimento de reações adversas que comprometam a segurança e a vida do paciente.

O conselho lembra aos farmacêuticos que é sua obrigação legal e ética promover o uso racional de medicamentos, estando estes, sujeitos às sanções cabíveis em caso de descumprimento da legislação e das normativas que regem sua profissão. E à população, informa que possíveis situações de infrações éticas ou descumprimento das normas sanitárias devem ser denunciados aos conselhos regionais de Farmácia e aos órgãos de vigilância sanitária locais.

Considerando a prescrição e o uso off label de medicamentos para tratamento da Covid-19, o CFF reitera os termos da Carta aberta aos farmacêuticos e à sociedade sobre o uso de medicamentos no enfrentamento da pandemia no brasil e da Nota Técnica que institui o termo de ciência e responsabilidade e a declaração do (a) farmacêutico (a) responsável, disponíveis em https://bit.ly/3ouVd8W.

O conselho reconhece a autonomia e a responsabilidade dos médicos na prescrição de qualquer tratamento para uso off label, mas ao mesmo tempo ressalta que sobre os farmacêuticos também pesam as responsabilidades e obrigações legais já referidas, as quais embasam sua autoridade técnica na dispensação de medicamentos.

Diante do cenário atual, de ausência de terapias comprovadamente eficazes para prevenir ou tratar a infecção pelo SARS-Cov-2, o CFF recomenda aos farmacêuticos que reforcem a orientação das medidas de prevenção aos seus pacientes e busquem contribuir nas ações de rastreamento da doença, detectando e encaminhando os casos suspeitos às unidades de saúde, e auxiliem os doentes com sinais e sintomas leves quanto ao uso correto dos medicamentos prescritos. Destaca ainda, que estes podem assumir um papel relevante na imunização das pessoas, garantindo a segurança do uso dos imunizantes no acompanhamento pós-vacinação.

Manifesta, ainda, o seu reconhecimento ao esforço de todos os farmacêuticos e de outros profissionais da saúde que se encontram na linha de frente no combate a esta terrível doença, ao mesmo tempo em que exalta a excelência dos farmacêuticos que participam dos estudos clínicos e da produção de vacinas no Instituto Butantan e na Fiocruz, bem como da análise técnica para a sua aprovação pela Anvisa. O CFF conclui a nota colocando o Sistema CFF/CRFs à disposição da sociedade e das autoridades para contribuir com a proteção da vida, a promoção e a preservação da saúde da população.